eSocial - Grupo 03 - Envio da Fase 02 - Trabalhadores

Ultima Atualização: 29/09/2022    Artigo de código : 12846             

A fase 02 do Grupo 03 do eSocial  (Simples Nacional, Produtor Rural Pessoa Física, Entidades sem fins lucrativos, MEI, Segurado Especial, Sindicatos, Condomínios, Associações), começou a partir de 10/04/2019.

SISTEMA

Essa fase é a que transmite os dados dos Trabalhadores, através do "Menu eSocial > Geração da Carga Inicial (Trabalhadores)".


INFORMAÇÕES GERAIS 

São enviadas as informações dos trabalhadores em geral, através dos eventos S-2200 e S-2300.

Os envios das Admissões, Desligamentos, Aviso Prévio Trabalhado, Afastamentos, Alterações Contratuais e Cadastrais, entre outras.

Deve se respeitar as datas de envio, destaca-se que não devem enviar eventos via sistema eSociaantes doprazos estabelecidos para esse grupo.

Os empregados admitidos até 09/04/2019 devem ser enviados ao eSocial até a data limite 09/07/2019, desde que NÃO tenham nenhum movimento processado para este empregado, tendo qualquer movimentação processada deverá enviar conforme a ocorrência dos eventos, respeitando a ordem cronológica. 

Se esse empregado for demitido, por exemplo, em 28/04/2019, será necessário enviar ao eSocial primeiro seu S-2200, em seguida o S-2299 pois o prazo para comunicar uma demissão é até 10 dias ao ocorrido. Respeitando sempre a ordem dos fatos, se este possuir férias, ou atestados dentro desse período precisa comunicar ao eSocial.

Aos trabalhadores admitidos a partir de 10/04/2019, deve-se seguir a regra de envio com até 01 dia antes do seu início de trabalho. 

PRAZOS E EVENTOS DA FASE 02 

S-2190 > Registro preliminar, evento opcional, prazo é até 01 dia antes do início da prestação dos serviços.

S-2205 e S-2206 > São eventos de alterações, prazo até dia 07 do mês seguinte a alteração.

S-2230 > Evento de afastamento (atestado), acima de 15 dias, deve transmitir até o 16º dia. Os demais afastamentos podem ser enviados até o dia 7 do mês subsequente.

S-2250 > Evento de Aviso Prévio Trabalhado, somente aos que iniciaram a partir de 10/04/2019. Prazo 10 dias para enviar a contar da data de ciência.

S-2298 > Reintegração, até o dia 07 do mês subsequente a ocorrência do fato.

S-2299 > Evento de Desligamento, prazo de 10 dias para enviar a partir da data de desligamento.

S-2300 > Trabalhador sem vínculo de Empregado/Estatutário, inicio até o dia 07 do mês subsequente a ocorrência do fato.

S-2306 > Trabalhador sem vínculo de Emprego/Estatutário – Alteração Contratual - Até o dia 07 do mês subsequente a ocorrência do fato.

S-2399 > Evento de Desligamento do trabalhador sem vínculo - Até o dia 07 do mês seguinte ao desligamento.

S-2260 > Evento de Convocação do Trabalhador Intermitente - Antes do inicio da prestação do serviço.


Fique atento ao calendário de obrigações do eSocial, consulte sempre o portal do eSocial: CLIQUE AQUI



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