Adiantamento Salarial em meses proporcionais
Ultima Atualização: 20/09/2023 Artigo de código : 12861        
Mês incompleto em função de: Admissão, Férias, Afastamento, Gozo de Férias e Afastamento por Maternidade. Para todas as opções é possível definir como será o pagamento.
Acesse: "Cadastros > Genéricos > Sindicatos > Parâmetros > Adiantamento" na opção Mês incompleto em Função de:
Condição Normal: Desconsidera a situação do funcionário e calcula o adiamanto normalmente, de forma integral;
Condição Proporcional: Calcula o adiantamento integral e desse valor paga proporcional ao número de dias efetivamente trabalhados no mês. Ou no caso de afastamento por doença/acidente, paga proporcional aos dias trabalhados + os 15 dias primeiros dias pagos pela empresa;
Não Paga: Independente da quantidade de dias efetivamente trabalhados no mês, não calcula nada de adiantamento;
As situações especiais consideradas no mês podem ser:
Admissão: No mês que o funcionário é admitido, pode-se definir se será ou não pago adiantamento;
Férias: Nesta opção, o sistema verifica se o funcionário teve ou terá férias no mês, mesmo que na data de pagamento do adiantamento ele não esteja em gozo de férias;
Afastamento: Nesta opção considera todos os afastamentos exceto maternidade. Se o funcionário tiver afastamento no mês é considerada esta opção;
Gozo de Férias: Nesta opção o sistema considera se o funcionário estará em gozo de férias na data de pagamento do adiantamento;
Afastamento por Maternidade: Nesta opção o sistema verifica se o funcionário tem afastamento especificamente por maternidade no mês de cálculo do adiantamento. Para maternidade tem uma opção específica, pois como a empresa efetua o pagamento normalmente, o adiantamento pode ser gerado de forma integral;