Para atender o anexo:
Anexo 5 (5.3- Substituição Tributária somente do IPI e do PIS)
Neste campo são somadas as notas de saídas do mês, nas seguintes condições:
O modelo da NF deve ser diferente de 21 e 22.
Os CFOP's: 5.101, 6.101, 5.103, 6.103, 5.105, 6.105, 6.107, 5.109, 6.109, 5.111, 6.111, 5.113, 6.113, 5.116, 6.116, 5.118, 5.124, 6.124, 5.125, 6.125, 6.118, 5.122, 6.122, 5.922 e 6.922;
No campo C.T (código turbo) do IPI foi informado "4" (Substituição Tributária);
No lançamento da NF o campo "Pis-ST" deve estar habilitado.
A partir de 01/2009, quando no Cadastro da Empresa, aba Escrita
Fiscal, o campo TIPO
estiver como "INDÚSTRIA", para os CFOP´s 5.124, 6.124, 5.125,
6.125, será apresentada a pergunta: ?Esta operação tem incidência
simultânea de IPI e de ISS?? Se a resposta desta questão for igual a
?SIM?, não somará os valores
neste campo.
Quando se
tratar dos CFOP'S: 5.922 e 6.922, eles são somados neste campo desde
que:
A
resposta que foi dada à pergunta feita no lançamento "Considerar os
valores desta linha como faturamento?" for SIM;
O tipo de venda
estiver preenchido com "1" (Produção do
estabelecimento com Subst. Tributária);
O check "Com ICMS
Retido" estiver
desabilitado;
Os CFOP'S
5.116 e 6.116, desde que a resposta à pergunta feita no lançamento
"Considerar os valores desta linha como faturamento?" for igual
a SIM;
Serão somados
os lançamentos com CFOPS:5.401, 6.401, 5.402, 6.402, 5.651, 6.651, 5.652,
6.652, 5.653, 6.653;
Modelo da nota
diferente de 21 e 22;
O campo
"ICMS-ST" esteja
preenchido;
O campo C.T (código turbo) do IPI for informado a opção "4" Substituição
Tributária;
O campo
"PIS-ST" estiver
selecionado e o campo COFINS-ST estiver vazio;
Valores
Exclusos:
Deste total é deduzido o valor dos lançamentos das entradas efetuados com:
Os CFOP'S:
1.201, 2.201, 1.203 e 2.203, desde que dentro da opção de ?Devolução
com Subst.Trib.? estiver
selecionada a opção "19" (Substituição Tributária do IPI e do
PIS/PASEP).
CFOPS de
devolução de entrada: 1.660, 2.660, 1.661, 2.661, 1.662, 2.662, somente
se na tela que o sistema apresentar após o campo CFOP for informado a opção
"P" (de Produção do
Estabelecimento) e estiver selecionado a opção "11"
(Substituição Tributária do IPI,do ICMS e do PIS) o campo de ICMS Subist Trib no grid de lançamento da nota deve estar preenchido;
No caso dos
CFOPS 1.410 e 2.410 serão deduzidos desde que a pergunta efetuada dentro
da opção de DEVOLUÇÃO SUBST. TRIB. estiver selecionada a opção "11" (Substituição Tributária
do IPI, do ICMS e do PIS) e o campo ICMS-ST esteja preenchido para
todos os CFOPS acima;
Seguindo as regras acima, os valores irão aparecer nos seguintes campos:
Anexo 5 (5.3- Substituição Tributária somente do IPI e do PIS)