SIMPLES NACIONAL - Industrialização - Anexo 5.3 Substituição Tributária somente do IPI e do PIS

Ultima Atualização: 01/09/2020    Artigo de código : 129             

Para atender o anexo:

Anexo 5  (5.3- Substituição Tributária somente do IPI e do PIS)
Neste campo são somadas as notas de saídas do mês, nas seguintes condições:
O modelo da NF deve ser diferente de 21 e 22.
Os CFOP's: 5.101, 6.101, 5.103, 6.103, 5.105, 6.105, 6.107, 5.109, 6.109, 5.111, 6.111, 5.113, 6.113, 5.116, 6.116, 5.118, 5.124, 6.124, 5.125, 6.125, 6.118, 5.122, 6.122, 5.922 e 6.922;
No campo C.T (código turbo) do IPI foi informado "4" (Substituição Tributária);
No lançamento da NF o campo "Pis-ST" deve estar habilitado.


 A partir de 01/2009, quando no Cadastro da Empresa, aba Escrita Fiscal, o campo TIPO estiver como "INDÚSTRIA", para os CFOP´s 5.124, 6.124, 5.125, 6.125, será apresentada a pergunta: ?Esta operação tem incidência simultânea de IPI e de ISS?? Se a resposta desta questão for igual a ?SIM?, não somará os valores neste campo.


Quando se tratar dos CFOP'S: 5.922 e 6.922, eles são somados neste campo desde que:
 A resposta que foi dada à pergunta feita no lançamento "Considerar os valores desta linha como faturamento?" for SIM;
O tipo de venda estiver preenchido com "1" (Produção do estabelecimento com Subst. Tributária);
O check "Com ICMS Retido" estiver desabilitado;


 Os CFOP'S 5.116 e 6.116, desde que a resposta à pergunta feita no lançamento "Considerar os valores desta linha como faturamento?" for igual a SIM;


Serão somados os lançamentos com CFOPS:5.401, 6.401, 5.402, 6.402, 5.651, 6.651, 5.652, 6.652, 5.653, 6.653;
Modelo da nota diferente de 21 e 22;
O campo "ICMS-ST" esteja preenchido;
O campo C.T (código turbo) do IPI for informado a opção "4" Substituição Tributária;
O campo "PIS-ST" estiver selecionado e o campo COFINS-ST estiver vazio;


Valores Exclusos:

Deste total é deduzido o valor dos lançamentos das entradas efetuados com:

Os CFOP'S: 1.201, 2.201, 1.203 e 2.203, desde que dentro da opção de ?Devolução com Subst.Trib.? estiver selecionada a opção "19" (Substituição Tributária do IPI e do PIS/PASEP).


CFOPS de devolução de entrada: 1.660, 2.660, 1.661, 2.661, 1.662, 2.662, somente se na tela que o sistema apresentar após o campo CFOP for informado a opção "P" (de Produção do Estabelecimento) e estiver selecionado a opção "11" (Substituição Tributária do IPI,do ICMS e do PIS) o campo de ICMS Subist Trib no grid de lançamento da nota deve estar preenchido;


No caso dos CFOPS 1.410 e 2.410 serão deduzidos desde que a pergunta efetuada dentro da opção de DEVOLUÇÃO SUBST. TRIB. estiver selecionada a opção "11" (Substituição Tributária do IPI, do ICMS e do PIS) e o campo ICMS-ST esteja preenchido para todos os CFOPS acima;


Seguindo as regras acima, os valores irão aparecer nos seguintes campos:

Anexo 5 (5.3- Substituição Tributária somente do IPI e do PIS)




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