Provisão de Férias e 13° Salário - Cálculo funcionários com admissão dia 17

Ultima Atualização: 16/10/2025    Artigo de código : 12910             

Conforme legislação o avo de férias é adquirido á cada 15 dias trabalhados dentro do período aquisitivo.O cálculo da provisão é realizado conforme o Mês de cálculo, considerando que não há data exata para o cálculo, portanto quando admitido no dia 17, dependendo da quantidade de dias do mês o funcionário não tem direito a 1/12 avos, porém no decorrer dos meses vai adquirindo direito, portanto nesse cenário a contagem de direitos não é sequencial.


Exemplo:

Funcionário com Admissão 17/05.

No cálculo de provisão de férias será calculado, 01 avo de férias para o mês 05, 01 avo de férias para o mês 06, 03 avos para o mês 07, 04 avos para o mês 08 e 04 avos para o mês 09.

1º avo de direito - 17/05 a 16/06

2º avo de direito - 17/06 a 16/07

3º avo de direito - 17/07 a 16/08

4º avo de direito - 17/08 a 16/09

5º avo de direito - 17/09 a 16/10

6º avo de direito - 17/10 a 16/11


A provisão sempre é calculado dentro do mês, considera-se o direito dentro do mês de cálculo, apurando do dia 1 ao último dia do mês, seja ele 28, 29, 30 ou 31 dias.


PROVISÃO DO MÊS - 05/2025 - 01/05 a 31/05

Mês da Admissão: Contagem do 1º avo começa no dia 17/05 e para o cálculo da provisão conta-se até o dia 31/05 = 15 dias trabalhados 1 avo para a provisão do mês 05

Provisão em 05/2025 = 1 avo


PROVISÃO DO MÊS - 06/2025 - 01/06 a 30/06

Finaliza-se o 1º avo de direito dia 16/06

Contagem do 2º avo começa no dia 17/06 e para o cálculo da provisão conta-se até o dia 30/06 = 14 dias trabalhados

Provisão em 06/2010 = 1 avo (pois não teve 15 dias trabalhados do 2º avo de direito dentro do mês 06)


PROVISÃO DO MÊS - 07/2025 - 01/07 a 31/07

O 2º avo de direito completa 15 dias no dia 01/07 = +1 avo para a provisão do mês 07

Contagem do 3º avo começa no dia 17/07 e para o cálculo da provisão conta-se até o dia 31/07 = 15 dias trabalhados = + 1 avo para a provisão do mês 07

Provisão em 07/2019 = 3 avos (tem dois avos completos trabalhados + 15 dias do 3º avo, o que já lhe dá direito)


PROVISÃO DO MÊS - 08/2025 - 01/08 a 31/08

Finaliza-se o 3º avo no dia 16/08

Contagem do 4º avo começa no dia 17/08 e para o cálculo da provisão conta-se até o dia 31/08 = 15 dias trabalhados = + 1 avo para a provisão do mês 08

Provisão em 08/2010 = 4 avos (os 3 avos já adquiridos até a provisão do mês 07, somados ao avo adquirido dentro do mês 08)


PROVISÃO DO MÊS - 09/2025 - 09/2019 - 01/09 a 30/09

Finaliza-se o 4º avo no dia 16/08

Contagem do 5º avo começa no dia 17/09 e para o cálculo da provisão conta-se até o dia 30/09 = 14 dias trabalhados

Provisão em 09/2010 = 4 avos (pois não teve 15 dias trabalhados do 5º avo de direito dentro do mês 09)


RESUMO DO PERÍODO

17/05 - 31/05 = 15 dias trabalhados = 1 avo (referente ao mês 5)

01/06 - 16/06 = Recebeu o avo referente ao mês anterior = 0 avos

17/06 - 30/06 = 14 dias trabalhados = 0 avos

01/07 - 16/07 = Trabalhando no dia 01, completa 1 avo referente ao mês 6 = 1 avo

17/07 - 31/07 = 15 dias trabalhados = 1 avo (referente ao mês 7)

01/08 - 16/08 = Recebeu o avo referente ao mês anterior = 0 avos

17/08 - 31/08 = 15 dias trabalhados = 1 avo (referente ao mês 8)

01/09 - 16/09 = Recebeu o avo referente ao mês anterior = 0 avos

17/09 - 30/09 = 14 dias trabalhados = 0 avos


Portanto, na provisão do mês 05 o funcionário tem 01 avo de férias.

No mês 06, continua tendo 01 avo de férias referente ao mês 05.

No mês 07 tem 01 avo de férias referente ao mês 05, ao mês 06 (completado no dia 01/07) e 01 avo referente ao mês 07, totalizando 03 avos.

No mês 08 tem 03 avos de férias referente aos meses 05,06 e 07 mais 01 avo referente ao mês 08, totalizando 04 avos.

No mês 09, o funcionário continuará tendo 04 avos referente aos meses anteriores, e o avo referente ao mês 09 será completado se o funcionário trabalhar no dia 01/10.



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