eSocial - Alteração no cronograma da DCTF-Web e processo de compensação e retenção de notas fiscais na DCTF-Web

Ultima Atualização: 12/12/2022    Artigo de código : 12920             

Substituição da GFIP: Abril/2019 - Substituição da GFIP para recolhimento de Contribuições Previdenciárias - empresas com faturamento superior a R$4,8 milhões

Substituição da GFIP: Outubro/2021 - Substituição da GFIP para recolhimento de Contribuições Previdenciárias - Demais obrigados, exceto órgãos públicos e organismos internacionais bem como empresas constituídas após o ano-calendário 2017, independentemente do faturamento (ver Instrução Normativa RFB nº 2005, de 29 de janeiro de 2021).


Acesse: "Cadastro > Empresas > Parâmetros > eSocial\REINF > Parâmetros I" e verifique o campo: DCTFWeb início a partir de :




Grupo 1 e do grupo 2a, não teve alteração. A mudança da DCTFWeb é apenas para o grupo 2b e 3.

A data de entrega da DCTFWeb para o período de apuração 10/2021 é até 15/11/2021.

Se a empresa estiver sem movimento, vai enviar o evento S-1299 (Fechamento dos Eventos Periódicos) sem movimento da competência 10/2021 e transmitir a DCTFWeb sem movimento, e caso continue sem movimento deve repetir esse envio em Janeiro de cada ano;

Observação: A partir do ano 2023 não é necessário mais enviar a competência de janeiro sem movimento. Somente a primeira sem movimento.
Exemplo: Empresa abre em 10/2022 nesse caso vai ser enviado a primeira competência sem movimento em 10/2022, e caso persista sem movimento não será necessário o envio da competência 01/2023.
 
PROCESSO DE COMPENSAÇÃO E RETENÇÃO DE NOTAS FISCAIS NA DCTF-WEB

Até o início da obrigatoriedade da DCTFWeb, os valores de compensação do salário família e maternidade, assim como as retenções das notas fiscais (serviços prestados), são deduzidos da guia de recolhimento através do envio da SEFIP.

Após o início da DCTFFWeb, esse processo será feito na própria entrega da DCTFWeb, porém, as retenções das notas fiscais não serão enviadas pelo eSocial e sim pela EFD-REINF.

Ambos os valores (salário família, maternidade e retenção das notas) são alimentados automaticamente na DCTFWeb após o envio do fechamento do eSocial e da EFD-REINF.

Caso sobre saldo, a DCTFWeb não permite a inclusão manual na próxima competência (processo feito na SEFIP), esse saldo deve ser solicitado via PER/DCOMPWeb.



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