eSocial - Transmissão Automática DCTFWEB

Ultima Atualização: 06/01/2022    Artigo de código : 12925             

O sistema realiza transmissão automática DCTFWEB quando no menu eSocial>Encerramento/Reabertura do mês, estiver habilitado a opção Transmissão Automática DCTFWeb


Quando configurado essa opção na geração do S-1299 será classificação com "S" na TAG transDCTFWEB e os dados serão transmitidos automaticamente a DCTFWEB Nesse sentido, o usuário fica dispensado 
de acessar o Portal e-CAC para realizar o procedimento.

A transmissão direta pode ser indicada no eSocial em apurações relativas a fatos geradores que ocorrerem a partir do período de apuração outubro/2021. A opção fica disponível para qualquer contribuinte obrigado à DCTFWeb.

Não é possível realizar a transmissão direta caso existam débitos com exigibilidade suspensa na escrituração digital. Nesse caso, após o fechamento do eSocial, será necessário acessar a aplicação DCTFWeb para realizar a vinculação dos créditos de suspensão e transmitir a declaração.

Contribuinte obrigado à EFD-Reinf também pode optar pela transmissão direta. Para tanto, deve entregar primeiro a EFD-Reinf e depois transmitir o eSocial. Ao enviar a EFD-Reinf, será gerada a DCTFWeb na situação em andamento. Na sequência, o envio do eSocial com a opção de entrega da DCTFWeb ocasionará a consolidação das apurações e transmissão automática da DCTFWeb, se não houver situação impeditiva.

Importante! A definição de transmitir do encerramento S-1299 automaticamente á DCTFWeb é de total responsabilidade do Usuário






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