eSocial - Evento S-2206 - Como Gerar
Ultima Atualização: 07/08/2023 Artigo de código : 12930        
O que é: O evento S-2206 altera o contrato de trabalho e as informações relativas ao vínculo de trabalho, tais como: Remuneração, Periodicidade de Pagamento, Duração de Contrato, Local, Cargo ou Função, Jornada, Treinamento, Observações, entre outros.
Quem estão obrigados: os empregados com vínculo e trabalhador temporário cujo contrato de trabalho seja objeto de alteração.
Como enviar: Os envios das alterações contratuais são automáticos, ou seja, se realizar uma alteração contratual no cadastro do colaborador, automaticamente será transmitido o evento S-2206.
Como Retificar: Para gerar retificações de S-2206 e seus posteriores, basta realizar as alterações contratuais no cadastro dos funcionários, quando ocorrer alteração contratual com < dtalteração > menor ou igual ao S-2206 já transmitido, a retificação será automaticamente gerada.
Prazo: Deve ser enviado?até o dia 15 do mês subsequente ao da competência informada no evento, ou até o envio dos eventos mensais de folha de pagamento da competência em que ocorreu a alteração contratual.
Atenção: Para que haja alteração do contrato de trabalho do vínculo, é necessário que exista o envio anterior do evento?"S-2200 – Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso do Trabalhador".
Além disso, deve ser observado a data da alteração:
1 - Se a data de alteração for igual ou menor a data de admissão, será retificado o S-2200 ou S-2190 se ainda não houver ocorrido o envio do S-2200, e desde que o campo alterado também seja enviado no S-2190.
2 - Se a data de alteração for maior do que a data de admissão, trata-se de uma alteração contratual, então será gerado e transmitido o evento S-2206.