eSocial - Cadastro Tabela de Horários
Ultima Atualização: 18/05/2022 Artigo de código : 1299        
Horário de Trabalho é o período de tempo durante o qual o trabalhador tem a obrigação de colocar ao dispor da entidade patronal a sua força de trabalho, manual ou intelectual.
As informações relativas ao horário contratual devem ser enviadas, mesmo que o empregador não faça um controle efetivo da mesma (marcação de ponto), tais informações serão enviadas no evento S-2200
- Passo 1: Após realizado cadastrado as jornadas, acesse o Menu Arquivos>Horários>Tabela de Horários, clique em novo para cadastrar tabela de horários.
Códigos tipo de jornada de trabalho:
Tipo de Jornada 1 foi extinto, para cadastro atuais, não selecione Tipo 1 de jornada.
2 - Jornada 12 x 36 (12 horas de trabalho seguidas de 36 horas ininterruptas de descanso):
esse código deve ser utilizado para empregados que laboram sujeitos à jornada de 12 horas de
trabalho seguidas de 36 horas de descanso;
3 - Jornada com horário diário fixo e folga variável: esse código deve ser utilizado para
empregados que laboram com folga semanal variando semanalmente, como por exemplo,
empregados que trabalham sujeitos à jornada de 5 dias de trabalho seguidos de 1 dia de descanso e
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assim sucessivamente;
4 - Jornada com horário diário fixo e folga fixa (no domingo): esse código deve ser utilizado
para empregados que laboram, por exemplo, de 2ª a 6ª ou de 2ª a sábado, tendo sua folga semanal
usufruída em domingo, invariavelmente;
5 - Jornada com horário diário fixo e folga fixa (exceto no domingo): esse código deve ser
utilizado para empregados que laboram sem que nunca sua folga recaia em domingo, como por
exemplo, os elencos teatrais, referidos no parágrafo único do art. 67 da CLT;
6 - Jornada com horário diário fixo e folga fixa (em outro dia da semana), com folga adicional
periódica no domingo: esse código deve ser utilizado para empregados que laboram com folga
recaindo em dia diferente de domingo mas que, periodicamente, usufrui de folga adicional semanal
em domingo;
7 – Turno ininterrupto de revezamento: esse código deve ser utilizado para empregados que
laboram sujeitos a turno ininterrupto de revezamento. Para esses empregados, na descrição do
horário, basta a indicação da jornada diária, se fixa e a informação de que o horário segue escala de
trabalho. Não sendo fixa, basta a indicação de que o horário segue escala de trabalho;
9 – Demais tipos de jornada: esse código deve ser utilizado para empregados que não se
enquadram em nenhum dos tipos acima relacionados.
Informe na vigência a data inicio que os funcionários farão os respectivos horários. O campo Fim deve ser preenchido apenas quando a tabela não for mais utilizada.
Preencha o tipo de horário e o número de horas semanais para os funcionários dessa tabela de horários.
Para cada dia da semana deve informar qual será a jornada de trabalho, inclusive no DSR.
Clique no botão Adicionar e informe o dia da semana, a situação e a jornada de trabalho, após configurações clique em Gravar.
IMPORTANTE: Os dias que forem compensados e de DSR também devem ser adicionados a tabela de horários, pois será necessário criar uma jornada para DSR, um exemplo seria se o funcionário trabalhasse nesse dia,qual horário ele iria trabalhar.
Refeições/Descanso deve ser configurado, preenchendo campo Entrada e saída.
No Cenário de Intervalos Noturnos que incorpore na saída 0:00, para evitar erros orientamos que configure 0:01
Dica: Horários com escala 12X36 , quando o funcionário trabalha um dia e folga no outro dia, poderá criar conforme exemplo:
Clique no botão Descrição Resumida para Impressão e preencha de forma resumida, essa configuração será apresentada em relatórios e impressos do sistema.
Após configurações, clique no botão Gravar.
- Passo 2: A Tabela de Horários deve ser alocada no cadastro do funcionário, acesse Menu Arquivos>Funcionários>Cadastro - aba complementos com a data de inicio.
É Obrigatório o preenchimento do campo tipo de contrato em tempo Parcial