Para atender o anexo:
Anexo 5 (5.4- Substituição Tributária somente do IPI e da COFINS)
Neste campo são somadas as notas de saídas do mês, nas seguintes condições:
O modelo da NF deve ser diferente de 21 e 22.
Os CFOP's: 5.101, 6.101, 5.103, 6.103, 5.105, 6.105, 6.107, 5.109, 6.109, 5.111, 6.111, 5.113, 6.113, 5.116, 6.116, 5.118, 5.124, 6.124, 5.125, 6.125, 6.118, 5.122, 6.122, 5.922 e 6.922;
No campo C.T (código turbo) do IPI foi informado "4" (Substituição Tributária);
No lançamento da NF o campo "Cofins-ST" deve estar habilitado.
A partir de 01/2009, quando no Cadastro da Empresa, aba Escrita Fiscal, o campo TIPO estiver como "INDÚSTRIA", para os CFOP´s 5.124, 6.124, 5.125, 6.125, será apresentada a pergunta: ?Esta operação tem incidência simultânea de IPI e de ISS?? Se a resposta desta questão for igual a ?SIM?, não somar os valores neste campo.
Quando se tratar dos CFOP'S 5.922 e 6.922, eles são somados neste campo desde que:
A resposta que foi dada à pergunta feita no lançamento "Considerar os valores desta linha como faturamento?", for igual a SIM;
O tipo de venda estiver preenchido com "1" (Produção do estabelecimento com Subst. Tributária);
O check "Com ICMS Retido" esteja desabilitado;
O o CT (código turbo) do IPI esteja preenchido como "4" (Substituição Tributária);
7. Os CFOP'S 5.116 e 6.116, desde que a resposta à pergunta feita no lançamento "Considerar os valores desta linha como faturamento?" for igual a SIM;
Serão somados os lançamentos com CFOPS:5.401, 6.401, 5.402, 6.402, 5.651, 6.651, 5.652, 6.652, 5.653, 6.653;
Modelo da nota diferente de 21 e 22;
O campo "ICMS-ST" esteja preenchido;
O campo C.T (código turbo) do IPI for informado a opção "4" Substituição Tributária;
O campo "COFINS-ST" estiver selecionado;
Valores Exclusos:
Deste total é deduzido o valor dos lançamento das entradas efetuadas com:
Os CFOP'S: 1.201, 2.201, 1.203 e 2.203, desde que dentro da opção de ?Devolução com Subst.Trib.? estiver selecionada a opção "20" (Substituição Tributária do IPI e da COFINS).
CFOPS de devolução de entrada:1.660, 2.660, 1.661, 2.661, 1.662, 2.662, somente se na tela que o sistema apresentar após o campo CFOP for informada a opção "P" (de Produção do Estabelecimento) e estiver selecionada a opção "12" (Substituição Tributária do IPI, do ICMS e do PIS);
Os CFOPS 1.410 e 2.410 serão deduzidos desde que a pergunta efetuada dentro da opção de DEVOLUÇÃO SUBST. TRIB. estiver selecionada a opção "12"(Substituição Tributária do IPI, do ICMS e do PIS) e o campo ICMS-ST esteja preenchido.
Seguindo as regras acima, os valores irão aparecer nos seguintes campos:
Anexo 5 (5.4- Substituição Tributária somente do IPI e da COFINS)