Rescisão - Evento 4921 Multa que antecede o dissidio com projeção do aviso prévio indenizado
Ultima Atualização: 15/07/2020 Artigo de código : 1301        
O sistema emite mensagem informando que o final da projeção do aviso prévio
indenizado terminou no mês da data base/dissídio. Neste caso, o
funcionário terá direito ao reajuste para fins de pagamento de
complementos das verbas rescisórias, mas não terá direito a
indenização correspondente ao salário mensal, pois o final da
projeção do aviso prévio não terminou dentro dos 30 dias que
antecede a data base. Somente neste caso não é calculado
automaticamente o evento pelo sistema, conforme a orientação da
própria mensagem e legislação, em casos de interpretações distintas do processo realizado pelo sistema o usuário pode lançar manualmente o evento 4921.
Ou seja, como
não caiu 30 dias antes da data base não vai ter a multa de um
salario indenizado, mas como caiu no mês da data base deverá
calcular rescisão complementar.
Exemplos:
O sistema acata a data final da projeção do aviso prévio para cálculo da Indenização.
1º Exemplo:
Mês dissidio: 07
Data aviso prévio (indenizado): 01/06/2008
Data afastamento: 01/06/2008
Data final da projeção aviso prévio: 30/06/2008
Neste caso o sistema lança a multa indenizatória, porque caiu nos 30 dias que antecede o mês do dissidio (data-base).
2º Exemplo:
Mês dissidio: 07
Data aviso prévio (indenizado): 02/06/2008
Data afastamento: 02/06/2008
Data final da projeção aviso prévio: 01/07/2008
Neste caso o sistema não lança a multa indenizatória, porque a data final caiu dentro do mês do dissidio (data-base), a empresa terá que pagar as verbas rescisórias com o reajuste salarial.