Rescisão - Evento 4921 Multa que antecede o dissidio com projeção do aviso prévio indenizado

Ultima Atualização: 15/07/2020    Artigo de código : 1301             


O sistema emite mensagem informando que o final da projeção do aviso prévio indenizado terminou no mês da data base/dissídio. Neste caso, o funcionário terá direito ao reajuste para fins de pagamento de complementos das verbas rescisórias, mas não terá direito a indenização correspondente ao salário mensal, pois o final da projeção do aviso prévio não terminou dentro dos 30 dias que antecede a data base. Somente neste caso não é calculado automaticamente o evento pelo sistema, conforme a orientação da própria mensagem e legislação, em casos de interpretações distintas do processo realizado pelo sistema o usuário pode lançar manualmente o evento 4921.


  Ou seja, como não caiu 30 dias antes da data base não vai ter a multa de um salario indenizado, mas como caiu no mês da data base deverá calcular rescisão complementar.




Exemplos: 


O sistema acata a data final da projeção do aviso prévio para cálculo da Indenização.

 

1º Exemplo:

Mês dissidio: 07

Data aviso prévio (indenizado): 01/06/2008

Data afastamento: 01/06/2008

Data final da projeção aviso prévio: 30/06/2008

Neste caso o sistema lança a multa indenizatória, porque caiu nos 30 dias que antecede o mês do dissidio (data-base).

 

2º Exemplo:

Mês dissidio: 07

Data aviso prévio (indenizado): 02/06/2008

Data afastamento: 02/06/2008

Data final da projeção aviso prévio: 01/07/2008

Neste caso o sistema não lança a multa indenizatória, porque a data final caiu dentro do mês do dissidio (data-base), a empresa terá que pagar as verbas rescisórias com o reajuste salarial.





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