Rescisão - Evento 176 - Indenização Lei 7238/84 art.9
Ultima Atualização: 19/12/2023 Artigo de código : 13063        
Ao
identificar em rescisões o evento 176, se o cliente estiver com dúvida quanto sua obrigatoriedade, é necessário verificar a data base do
sindicato através do "Menu Cadastros > Genéricos > Sindicatos > Dados
Cadastrais".
Esta
informação é utilizada pelo sistema para o cálculo do reajuste salarial, e no
processamento das rescisões, onde é verificada a data base para o pagamento da
indenização conforme a Lei 7238/84 art.9: “O empregado
dispensado, sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a data
base de sua correção salarial terá o direito à indenização adicional
equivalente a um salário mensal”.
Para verificar o evento acesse o "Menu Cadastro > Genéricos > Eventos" e verifique que a fórmula utilizada para o cálculo deste evento é Indenização - Valor do salário base.
Importante: Após iniciar o envio, através do "Menu eSocial > Geração da Carga Inicial (Trabalhadores)" não é mais possível alterar o campo Data Base e CNJP do Sindicato.
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