Rejeição 538: Total do IPI difere do somatório dos itens

Ultima Atualização: 16/07/2024    Artigo de código : 13064             

Essa rejeição ocorre quando for emitida uma NF-e com o Total do IPI da Nota diferente do somatório do Valor do IPI  de cada item.

Lembre-se: Há uma tolerância para mais ou para menos de R$ 0,01 de diferença do valor calculado na nota sem aproximações.

Pode ocorrer também devido à utilização incorreta do CST.



PASSO 1

Abra a NF-e rejeitada e clique sobre o primeiro item da NF-e para abrir a janela "Detalhes do Item".


Ao abrir a janela detalhes do item clique na aba "IPI", verifique se o CST de IPI é tributado, caso não seja o campo de alíquota não pode ser preenchido (deve ficar zerado).

Exemplo: Caso utilize o CST de IPI 53 -  Saída não-tributada o campo de alíquota não pode ser preenchido, uma vez que a situação tributária é isenta e esse tributo não deve ser calculado.

PASSO 2

Para correção clique sobre o produto da sua NF-e, ao abrir a janela "Detalhes do Item > clique na aba IPI > e confirme o Código de Enquadramento Legal do IPI" compatível com o CST informado e a Alíquota.

Ao finalizar clique em "Adicionar".

Atenção: Caso não saiba qual Código de Enquadramento Legal do IPI deve utilizar, recomendamos que verifique com o seu Consultor Tributário (Escritório de Contabilidade).


Caso tenha mais itens na sua NF-e realize a alteração em todos os itens.

PASSO 3

Ao finalizar Salve, Valide e Emita a NF-e novamente.

Importante: Nosso compromisso é com você e estamos aqui para te apoiar da melhor forma sempre. Caso possua dúvidas sobre a rotina utilizada criamos uma ferramenta para otimizar o seu atendimento, basta clicar no ícone da nossa assistente virtual que fica no canto inferior direito do seu IOB Emissor.


Saiba que foi um prazer te ajudar, até breve!


Observação: Caso possua dúvidas referentes qual informação preencher entre em contato com o seu Consultor Tributário ou com Órgão Competente do seu Estado



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