Rejeição 538: Total do IPI difere do somatório dos itens
Ultima Atualização: 16/07/2024 Artigo de código : 13064        
Essa rejeição ocorre quando for emitida uma NF-e com o Total do IPI da Nota diferente do somatório do Valor do IPI de cada item.
Lembre-se: Há uma tolerância para mais ou para menos de R$ 0,01 de diferença do valor calculado na nota sem aproximações.
Pode ocorrer também devido à utilização incorreta do CST.
PASSO 1
Abra a NF-e rejeitada e clique sobre o primeiro item da NF-e para abrir a janela "Detalhes do Item".
Ao abrir a janela detalhes do item clique na aba "IPI", verifique se o CST de IPI é tributado, caso não seja o campo de alíquota não pode ser preenchido (deve ficar zerado).
Exemplo: Caso utilize o CST de IPI 53 - Saída não-tributada o campo de alíquota não pode ser preenchido, uma vez que a situação tributária é isenta e esse tributo não deve ser calculado.
PASSO 2
Para correção clique sobre o produto da sua NF-e, ao abrir a janela "Detalhes do Item > clique na aba IPI > e confirme o Código de Enquadramento Legal do IPI" compatível com o CST informado e a Alíquota.
Ao finalizar clique em "Adicionar".
Atenção: Caso não saiba qual Código de Enquadramento Legal do IPI deve utilizar, recomendamos que verifique com o seu Consultor Tributário (Escritório de Contabilidade).
Caso tenha mais itens na sua NF-e realize a alteração em todos os itens.
PASSO 3
Ao finalizar Salve, Valide e Emita a NF-e novamente.
Importante: Nosso compromisso é com você e estamos aqui para te apoiar da melhor forma sempre. Caso possua dúvidas sobre a rotina utilizada criamos uma ferramenta para otimizar o seu atendimento, basta clicar no ícone da nossa assistente virtual que fica no canto inferior direito do seu IOB Emissor.
Saiba que foi um prazer te ajudar, até breve!
Observação: Caso possua dúvidas referentes qual informação preencher entre em contato com o seu Consultor Tributário ou com Órgão Competente do seu Estado