Rejeição 292: Certificado Assinatura sem CNPJ

Ultima Atualização: 16/07/2024    Artigo de código : 13066             



Essa rejeição ocorre para emitentes Pessoa Jurídica (CNPJ) que configuraram um certificado digital de Pessoa Física (CPF) para realizar a emissão de notas fiscais.

A SEFAZ não permite que seja utilizado certificado digital de Pessoa Física (e-CPF) para assinar Documentos Fiscais Eletrônicos de um emitente Pessoa Jurídica, sendo necessário utilizar o certificado digital de Pessoa Jurídica (e-CNPJ, e-NFe, e-CTe) correspondente ao emitente.

Sendo assim, para realizar a correção do documento rejeitado será necessário configurar o certificado digital da empresa.

Caso necessário, CLIQUE AQUI e veja como consultar o seu certificado digital.


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