ECD - Erro - Registro I155 - Registro obrigatório não encontrado
Ultima Atualização: 12/06/2024 Artigo de código : 13074        
Durante a validação do Arquivo da ECD, caso ocorra o erro:
Registro: I155 - Registro Obrigatório não encontrado
Confira abaixo o passo a passo para solução:
PASSO 1
Selecione a mensagem em azul no erro da ECD Registro/Campo não informado ou inválido será redirecionado para o mês sem movimento.
PASSO 2
Verifique se está correto não ter movimento esse mês.
Se estiver errado, deve realizar a movimentação no mês informado e depois gerar a ECD.
Se estiver correto, no momento de gerar o arquivo deve alterar o Período de Geração:
Observação: Confira o último ADE COFIS vigente de acordo com a Receita Federal. Como por exemplo que diz o ADE COFIS 114/2022.
"Na hipótese de inatividade, caso a pessoa jurídica transmita a Declaração de Débitos e Créditos Tributários
Federais (DCTF) como inativa, não haverá obrigatoriedade de transmissão de ECD. Por outro lado, caso a empresa não
esteja inativa (definição legal prevista no art. 3º, §1º, inciso III, da IN RFB no 2.003/2021) deverão existir lançamentos
no período, assim como DRE (ex.: despesas com telefone, despesas com luz, despesas com aluguel, despesas com
contador, etc)". Página 8.
Atenção: Sendo assim, realmente não é possível entregar a ECD sem movimentos com exceção dos caso de abertura no exercício.
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