ECD - Erro - Registro I155 - Registro obrigatório não encontrado

Ultima Atualização: 12/06/2024    Artigo de código : 13074             

Durante a validação do Arquivo da ECD, caso ocorra o erro:

Registro: I155 - Registro Obrigatório não encontrado


Confira abaixo o passo a passo para solução:


PASSO 1

Selecione a mensagem em azul no erro da ECD Registro/Campo não informado ou inválido será redirecionado para o mês sem movimento.



PASSO 2

Verifique se está correto não ter movimento esse mês.

 Se estiver errado, deve realizar a movimentação no mês informado e depois gerar a ECD.

 Se estiver correto, no momento de gerar o arquivo deve alterar o Período de Geração: 


Observação: Confira o último ADE COFIS vigente de acordo com a Receita Federal. Como por exemplo que diz o ADE COFIS 114/2022.

"Na hipótese de inatividade, caso a pessoa jurídica transmita a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) como inativa, não haverá obrigatoriedade de transmissão de ECD. Por outro lado, caso a empresa não esteja inativa (definição legal prevista no art. 3º, §1º, inciso III, da IN RFB no 2.003/2021) deverão existir lançamentos no período, assim como DRE (ex.: despesas com telefone, despesas com luz, despesas com aluguel, despesas com contador, etc)". Página 8.


Atenção: Sendo assim, realmente não é possível entregar a ECD sem movimentos com exceção dos caso de abertura no exercício.



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