ECF - Registro Q100 - Pessoas Jurídicas Obrigadas ao Preenchimento do Bloco Q

Ultima Atualização: 05/07/2024    Artigo de código : 13149             

Registro Q100 - Demonstrativo do Livro Caixa: Este registro passou a existir a partir do leiaute 2 da ECF, passando a ser exigido a partir do ano-calendário 2016, para as empresas tributadas pelo Lucro Presumido e Imune ou Isentas quando o Tipo de Escrituração for: Livro Caixa.

O demonstrativo deverá conter todos os registros constantes no “livro caixa” da pessoa jurídica. Não haverá edição deste registro no programa da ECF. Apenas, é possível importar um arquivo da ECF já contendo o registro no seu leiaute, necessariamente ordenado por data.


Conforme Orientação do Manual ADE COFIS 84/2018, pag.: 325

Se 0010.IND_ESC_PRE = “L” E SOMA (P200(2) + P200(4) + P200(6) + P200(8)) > 100.000 x (Número de Meses da ECF) então Bloco Q é Obrigatório.


Registro Q100: Demonstrativo do Livro Caixa (Obrigatório a partir do ano calendário de 2016)

Este registro deverá estar preenchido quando "Tipo de Escrituração" do período for igual a "L - Livro Caixa". O demonstrativo do livro caixa deverá conter todos os registros constantes no livro caixa da pessoa jurídica.

Esta ficha, ficará disponível para as tributações: Lucro Presumido e Imune e Isentas.



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