SIMPLES NACIONAL - Industrialização - Anexo 5.5 Substituição Tributária somente do IPI, do PIS e da COFINS

Ultima Atualização: 01/09/2020    Artigo de código : 132             

Para atender o anexo:

Anexo 5  (5.5- Substituição Tributária somente do IPI e do PIS e da COFINS)
Neste campo são somadas as notas de saídas do mês, nas seguintes condições:
O modelo da NF deve ser diferente de 21 e 22.
Os CFOP's: 5.101, 6.101, 5.103, 6.103, 5.105, 6.105, 6.107, 5.109, 6.109, 5.111, 6.111, 5.113, 6.113, 5.116, 6.116, 5.118, 5.124, 6.124, 5.125, 6.125, 6.118, 5.122, 6.122, 5.922 e 6.922;
No campo C.T (código turbo) do IPI foi informado "4" (Substituição Tributária);
No lançamento da NF o campo "Pis-ST" e "Cofins - ST" deve estar habilitado.

A partir de 01/2009, quando no Cadastro da Empresa, aba Escrita Fiscal, o campo TIPO estiver como "INDÚSTRIA", para os CFOP´s 5.124, 6.124, 5.125, 6.125, será apresentada a pergunta: ?Esta operação tem incidência simultânea de IPI e de ISS?? Se a resposta desta questão for igual a ?SIM?, não somar os valores neste campo.


Quando se tratar dos CFOP'S 5.922 e 6.922, eles são somados neste campo desde que:
A resposta que foi dada à pergunta feita no lançamento "Considerar os valores desta linha como faturamento?", for igual a SIM;
O tipo de venda estiver preenchido com "1" (Produção do estabelecimento com Subst. Tributária);
O check "Com ICMS Retido" esteja desabilitado;
O o CT (código turbo) do IPI esteja preenchido como "4" (Substituição Tributária);


Os CFOP'S 5.116 e 6.116, desde que a resposta à pergunta feita no lançamento "Considerar os valores desta linha como faturamento?" for igual a SIM;


Serão somados os lançamentos com CFOPS:5.401, 6.401, 5.402, 6.402, 5.651, 6.651, 5.652, 6.652, 5.653, 6.653;
Modelo da nota diferente de 21 e 22;
O campo "ICMS-ST" esteja preenchido;
O campo C.T (código turbo) do IPI for informado a opção "4" Substituição Tributária;
Os campos "PIS-ST" e "COFINS-ST" estiverem selecionados;


Valores Exclusos:

Deste total é deduzido o valor dos lançamento das entradas efetuadas com:

Os CFOP'S:1.201, 2.201, 1.203 e 2.203, desde que dentro da opção de ?Devolução com Subst.Trib.? estiver selecionada a opção 21 (Substituição Tributária do IPI do PIS/PASEP e da COFINS);


Os CFOPS de devolução de entrada:1.660, 2.660, 1.661, 2.661, 1.662, 2.662, somente se na tela que o sistema apresentar após o campo CFOP for informado a opção "P" (de Produção do Estabelecimento) e estiver selecionada a opção "13" (Substituição Tributária do IPI, ICMS, do PIS e da COFINS)


Os CFOPS 1.410 e 2.410 serão deduzidos desde que a pergunta efetuada dentro da opção de DEVOLUÇÃO SUBST. TRIB. estiver selecionada a opção "13" (Substituição Tributária do IPI, ICMS, do PIS e da COFINS) e o campo ICMS-ST esteja preenchido.


Seguindo as regras acima, os valores irão aparecer nos seguintes campos:

Anexo 5 (5.5- Substituição Tributária somente do IPI, do PIS e da COFINS)




A sua opinião é muito importante para nós:


 Este artigo me ajudou

Obrigado pela sua opinião

 Este artigo não me ajudou

Obrigado pela sua sugestão!

Descreva aqui como podemos melhorar este conteúdo.
Para outros assuntos entre em contato com nossos atendentes pelo telefone 3004-3303 ou pelo chat.

Enviar
132