Para atender o anexo:
Anexo 5 (5.5- Substituição Tributária somente do IPI e do PIS e da COFINS)
Neste campo são somadas as notas de saídas do mês, nas seguintes condições:
O modelo da NF deve ser diferente de 21 e 22.
Os CFOP's: 5.101, 6.101, 5.103, 6.103, 5.105, 6.105, 6.107, 5.109, 6.109, 5.111, 6.111, 5.113, 6.113, 5.116, 6.116, 5.118, 5.124, 6.124, 5.125, 6.125, 6.118, 5.122, 6.122, 5.922 e 6.922;
No campo C.T (código turbo) do IPI foi informado "4" (Substituição Tributária);
No lançamento da NF o campo "Pis-ST" e "Cofins - ST" deve estar habilitado.
A partir de
01/2009, quando no Cadastro da Empresa, aba Escrita Fiscal, o
campo TIPO estiver como
"INDÚSTRIA", para os CFOP´s 5.124, 6.124, 5.125, 6.125,
será apresentada a pergunta: ?Esta operação tem incidência simultânea de
IPI e de ISS?? Se a resposta desta questão for igual a ?SIM?,
não somar os valores neste
campo.
Quando se
tratar dos CFOP'S 5.922 e 6.922, eles são somados neste campo desde
que:
A
resposta que foi dada à pergunta feita no lançamento "Considerar os
valores desta linha como faturamento?", for igual a SIM;
O tipo de venda
estiver preenchido com "1"
(Produção do estabelecimento com Subst. Tributária);
O check "Com ICMS
Retido" esteja
desabilitado;
O o CT (código turbo) do IPI esteja preenchido como "4"
(Substituição Tributária);
Os CFOP'S
5.116 e 6.116, desde que a resposta à pergunta feita no lançamento
"Considerar os valores desta linha como faturamento?" for igual
a SIM;
Serão somados
os lançamentos com CFOPS:5.401, 6.401, 5.402, 6.402, 5.651, 6.651, 5.652,
6.652, 5.653, 6.653;
Modelo da nota
diferente de 21 e 22;
O campo
"ICMS-ST" esteja
preenchido;
O campo C.T (código turbo) do IPI for informado a opção "4" Substituição
Tributária;
Os campos "PIS-ST"
e "COFINS-ST" estiverem
selecionados;
Valores Exclusos:
Deste total é deduzido o valor dos lançamento das entradas efetuadas com:
Os
CFOP'S:1.201, 2.201, 1.203 e 2.203, desde que dentro da opção de
?Devolução com Subst.Trib.? estiver selecionada a opção 21
(Substituição Tributária do IPI do PIS/PASEP e da COFINS);
Os CFOPS de
devolução de entrada:1.660, 2.660, 1.661, 2.661, 1.662, 2.662, somente se
na tela que o sistema apresentar após o campo CFOP for informado a opção "P" (de Produção do
Estabelecimento) e estiver selecionada a opção "13" (Substituição Tributária
do IPI, ICMS, do PIS e da COFINS)
Os CFOPS
1.410 e 2.410 serão deduzidos desde que a pergunta efetuada dentro da
opção de DEVOLUÇÃO SUBST. TRIB. estiver selecionada a opção "13" (Substituição Tributária
do IPI, ICMS, do PIS e da COFINS) e o campo ICMS-ST esteja preenchido.
Seguindo as regras acima, os valores irão aparecer nos seguintes campos:
Anexo 5 (5.5- Substituição Tributária somente do IPI, do PIS e da COFINS)