eSocial - Rescisão Complementar - Complemento de valores/comissões/PLR
Ultima Atualização: 28/04/2025 Artigo de código : 13227        
O
eSocial somente aceita rescisão complementar por acordo/convenção/dissídio ou
pagamento de verbas não conhecidas no momento da rescisão original, como por
exemplo PLR.
Atenção: Se estiver tentando enviar uma rescisão complementar por
acordo/convenção/dissídio: CLIQUE AQUI
PASSO 1
O Complemento de verbas não pagas na rescisão original por complemento de
valores e comissões, não pode ser enviado após o desligamento do funcionário. É
necessário retificar o arquivo S-2299 e recolher os tributos em atraso.
O mês da rescisão
original deve ser reaberto caso já esteja fechado no eSocial, acesse "eSocial > Reabertura
de Movimento" se preciso for, acompanhe a reabertura do movimento através do "eSocial > Transmissão de Não Periódicos e Tabelas".
Se isso for em mês ou meses anteriores, será necessário reabrir todo o período para reenvio dos dados e recolhimento de complemento de tributos, em atraso.
PASSO 2
Acesse "Módulos > Rescisão de Contrato > Complementar > Por
Complemento de Valores/ Comissões / PLR" , preencha as informações e clique em "Gravar".

PASSO 3
O sistema emitirá um aviso, para garantir a integridade dos dados junto ao eSocial ao executar
está rotina os eventos periódicos já enviados serão excluídos e será preciso
reenviar através da rotina "eSocial > Movimento eSocial > Geração e Acompanhamento de Periódicos".
Ao clicar em SIM, o sistema trará uma nova mensagem: “Cálculo da rescisão
complementar concluído e gerado arquivo de retificação da rescisão ao eSocial”.
Clique em 'OK' e o sistema gerará o S-2299 com os novos valores.

PASSO 4
Após concluir o cálculo, a partir da mesma tela, é possível acessar algumas
rotinas relacionadas, como:
- Emissão do termo de rescisão de contrato complementar;
- Geração do arquivo de GRRF da rescisão complementar;
- Visualização dos períodos aquisitivos de férias, que constarão na rescisão,
se for o caso.
PASSO 5
Para emissão do termo acesse o "Módulos > Rescisão de Contrato >
Complementar > Emissão do Termo".
Importante: No caso de uma empresa que aloca seus funcionários em tomadores de serviços, é importante considerar que, quando o complemento for gerado, pode ser que o tomador para o qual o funcionário trabalhava nos meses em que o retroativo está sendo pago não utilize mais os serviços da empresa. Portanto, o complemento deve ser sempre atribuído ao estabelecimento. Neste caso, na geração do evento S-1200 a tag <codLotacao> estará atribuída ao estabelecimento.
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