Rejeição 786: Grupo de informações da partilha com a UF de fim da prestação deve estar preenchido

Ultima Atualização: 06/01/2023    Artigo de código : 13229             

Se seu CT-e apresenta a rejeição 786, siga os passos para corrigir.

Essa rejeição ocorre quando a operação de prestação de serviço de transporte for interestadual, e o Tomador indicado no CT-e (responsável pelo pagamento do transporte) for Não Contribuinte do ICMS, ou seja não tem Inscrição Estadual e no CT-e não foi informada a  partilha do ICMS.

PASSO 1

Abra o CTe rejeitado e clique no botão Lápis do Tomador.


A seguir confirme se realmente é Consumidor Final.

Atenção: Caso não seja consumidor final altere para Contribuinte de ICMS, informe a Inscrição Estadual (IE) e Salve o cadastro, após retransmita o CTe, caso contrário siga o passo seguinte.


PASSO 2

Clique na aba Cobranças, a seguir preencha as informações da Partilha de ICMS.

Atenção: Caso não saiba quais informações preencher no campo da Partilha de ICMS orientamos que consulte o seu Consultor Tributário (Escritório de Contabilidade).


PASSO 3

A seguir Salve, Valide e Emita o CTe novamente.


Importante: Nosso compromisso é com você e estamos aqui para te apoiar da melhor forma sempre. Caso possua dúvidas sobre a rotina utilizada criamos uma ferramenta para otimizar o seu atendimento, basta clicar no ícone da nossa assistente virtual que fica no canto inferior direito do seu IOB emissor.


Saiba que foi um prazer compartilhar esse momento com você, até breve!


Observação: Caso possua dúvidas referente qual informação preencher entre em contato com o seu Consultor Tributário ou com Órgão Competente do seu Estado.



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