REGISTRO 1100 - 4 - CNPJ_SUC - Campo obrigatório para Crédito transferido por pessoa jurídica sucedida

Ultima Atualização: 04/05/2018    Artigo de código : 1325             

Apresenta mensagem de erro na validação do arquivo da EFD - Escrituração Fiscal Digital

REGISTRO  1100 - 4 - CNPJ_SUC  - Campo obrigatório para Crédito transferido por pessoa jurídica sucedida.


Registro 1100: Controle de Créditos Fiscais -  PIS/Pasep

Este registro tem por objetivo realizar o controle de saldos de créditos fiscais de períodos anteriores ao da atual escrituração, bem como eventual saldo credor apurado no próprio período da escrituração. Ou seja, este registro serve para escriturar as disponibilidades de créditos:

- Apurados em períodos anteriores ao da escrituração, demonstrados mês a mês, com saldos a utilizar no atual período da escrituração ou em períodos posteriores, mediante desconto, compensação ou ressarcimento;
- Apurados no próprio período da escrituração, mas que não foi totalmente utilizado neste período, restando saldos a utilizar em períodos posteriores, mediante desconto, compensação ou ressarcimento.

Verificações:

Acesse o menu Diversos > EFD - Contribuições > Controle de Créditos > aba  PIS 

  • Quando estiver habilitado a opção de origem do crédito: Crédito transf. por pessoa jurídica sucedida.
  • Deverá ser informado o campo: CNPJ


Observações conforme o Guia Prático da EFD Contribuições

Campo 04 - Preenchimento: Caso o crédito sendo informado no registro refira-se a crédito transferido por pessoa jurídica sucedida (Campo ORIG_CRED preenchido com valor 02), informe neste campo o respectivo CNPJ. Caso contrário deve o campo ficar em branco.

CNPJ da pessoa jurídica cedente do crédito (se ORIG_CRED = 02).



CLIQUE AQUI para maiores informações na rotina de Controle de Créditos.

Em seguida gere um novo arquivo da para validação no programa SPED.





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