REGISTRO 1100 - 4 - CNPJ_SUC - Campo obrigatório para Crédito transferido por pessoa jurídica sucedida
Ultima Atualização: 04/05/2018 Artigo de código : 1325        
Apresenta mensagem de erro na validação do arquivo da EFD - Escrituração Fiscal Digital
REGISTRO 1100 - 4 - CNPJ_SUC - Campo obrigatório para Crédito transferido por pessoa jurídica sucedida.
Registro 1100: Controle de Créditos Fiscais - PIS/Pasep
Este registro tem por objetivo realizar o controle de saldos de créditos fiscais de períodos anteriores ao da atual
escrituração, bem como eventual saldo credor apurado no próprio período da escrituração. Ou seja, este registro
serve para escriturar as disponibilidades de créditos:
- Apurados em períodos anteriores ao da escrituração, demonstrados mês a mês, com saldos a utilizar no
atual período da escrituração ou em períodos posteriores, mediante desconto, compensação ou
ressarcimento;
- Apurados no próprio período da escrituração, mas que não foi totalmente utilizado neste período, restando
saldos a utilizar em períodos posteriores, mediante desconto, compensação ou ressarcimento.
Verificações:
Acesse o menu Diversos > EFD - Contribuições > Controle de Créditos > aba PIS
- Quando estiver habilitado a opção de origem do crédito: Crédito transf. por pessoa jurídica sucedida.
- Deverá ser informado o campo: CNPJ
Observações conforme o Guia Prático da EFD Contribuições
Campo 04 - Preenchimento: Caso o crédito sendo informado no registro refira-se a crédito transferido por pessoa jurídica sucedida (Campo ORIG_CRED preenchido com valor 02), informe neste campo o respectivo CNPJ. Caso contrário deve o campo ficar em branco.
CNPJ da pessoa jurídica cedente do crédito (se ORIG_CRED = 02).
CLIQUE AQUI para maiores informações na rotina de Controle de Créditos.
Em seguida gere um novo arquivo da para validação no programa SPED.