eSocial – Evento S-1200 – Erro 317

Ultima Atualização: 06/06/2024    Artigo de código : 13274             

O trabalhador do CPF 'xxxxx', matrícula 'x', deverá encontrar-se ativo no período 'xxxx-xx'

Ao processar a geração de eventos periódicos e o S-1200 apresentar o erro 317 verifique se o funcionário apresenta rescisão complementar, em qual data ocorreu a rescisão original e se está empresa estava na obrigatoriedade quando ocorreu a demissão.

Se for, este o cenário siga os passos abaixo:

PASSO 1 
Estorne com movimento o funcionário que apresentou o erro através da rotina: "Utilitários > Estorno do Cálculo da Folha Mensal", é preciso também estornar a rescisão complementar em: "Módulos > Rescisão de Contrato > Complementar > Por Acordo/Convenção/Dissídio > Estorno". Acompanhe a validação do S-3000 através do ""eSocial > Movimento eSocial > Geração e Acompanhamento de Periódicos > Em Transmissão".

PASSO 2 
Clique em "Módulos > Rescisão de Contrato > Complementar > Por Acordo/Convenção/Dissídio > Parâmetros", informe o sindicato utilizado no cadastro do funcionário, ano base referente ao acordo/convenção/dissídio que saiu em atraso. Este ano base deve estar previamente cadastrado em "Cadastros > Genéricos > Sindicatos".

No campo Período de Complemento, na data inicial deve ser informada a data da rescisão original, após clique em "Gravar".



Observação: Se para a mesma convenção coletiva, o pagamento da rescisão complementar ocorrer em vários meses, deve ser criado um parâmetro para cada mês de pagamento.
Exemplo: No mês 11/2015 será pago para alguns funcionários, no mês 12/2015 para outros. Deverão ser criados dois parâmetros, um para cada mês/ano de pagamento do complemento.

Após parametrizado de maneira correta, basta recalcular a rescisão complementar "Módulos > Rescisão de Contrato > Complementar > Por Acordo/Convenção/Dissídio" e dar continuidade nos processos para realizar o fechamento do movimento. 



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