eSocial – Evento S-1200 – Erro 317
Ultima Atualização: 06/06/2024 Artigo de código : 13274        
O trabalhador do CPF 'xxxxx', matrícula 'x', deverá encontrar-se ativo no período 'xxxx-xx'
Ao processar
a geração de eventos periódicos e o S-1200 apresentar o erro 317 verifique se o funcionário
apresenta rescisão complementar, em qual data ocorreu a rescisão original e se
está empresa estava na obrigatoriedade quando ocorreu a demissão.
Se for, este o cenário siga os passos abaixo:
PASSO 1
Estorne com movimento o
funcionário que apresentou o erro através da rotina: "Utilitários > Estorno do Cálculo da
Folha Mensal", é preciso também estornar a rescisão complementar em: "Módulos > Rescisão
de Contrato > Complementar > Por Acordo/Convenção/Dissídio > Estorno". Acompanhe
a validação do S-3000 através do ""eSocial > Movimento eSocial > Geração e Acompanhamento de Periódicos > Em Transmissão".
PASSO 2
Clique em "Módulos > Rescisão de Contrato > Complementar > Por
Acordo/Convenção/Dissídio > Parâmetros", informe o sindicato utilizado no
cadastro do funcionário, ano base referente ao acordo/convenção/dissídio que saiu em atraso. Este ano
base deve estar previamente cadastrado em "Cadastros > Genéricos > Sindicatos".
No campo Período de Complemento, na data inicial deve ser informada a data da rescisão original, após clique em "Gravar".
Observação: Se para a mesma convenção coletiva, o pagamento da rescisão
complementar ocorrer em vários meses, deve ser criado um parâmetro para cada
mês de pagamento.
Exemplo: No mês 11/2015 será pago para alguns funcionários,
no mês 12/2015 para outros. Deverão ser criados dois parâmetros, um para cada
mês/ano de pagamento do complemento.
Após parametrizado de maneira correta, basta recalcular a
rescisão complementar "Módulos > Rescisão de Contrato > Complementar > Por
Acordo/Convenção/Dissídio" e dar continuidade nos processos para realizar o fechamento
do movimento.
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