Rejeição 321 - NF-e de devolução de mercadoria não possui documento fiscal referenciado
Ultima Atualização: 09/08/2024 Artigo de código : 13302        
Quando for emitida uma NF-e com Finalidade igual à "4 - Devolução de mercadoria" e não for informado Documento Referenciado que está sendo devolvido, será retornado a rejeição "321 - NF-e de devolução de mercadoria não possui documento fiscal referenciado".
PASSO 1
Acesse a Digitação da Nota > clique no botão "Dados NF-e" > confira na aba NF-e se o campo Finalidade da NF-e esta selecionada a opção 4 - Devolução/Retorno.
PASSO 2
Depois acesse a aba Notas e Conhecimentos Fiscais Referenciados, pressione a tecla "INSERT" do seu teclado, irá apresentar uma nova janela onde deve selecionar a opção NF-e/NFC-e/CF-e (S@T), em seguida será habilitado um campo para você informar a Chave de Acesso da Nota de Origem (44 dígitos).
Ao terminar de informar a chave pressione a tecla "ENTER" do teclado, irá gravar a chave de acesso, depois pressione a tecla "ESC" do seu teclado para a tela se fechar.
Importante: Nesse campo da Chave de Acesso deve ser informado apenas os 44 números da chave, sem pontos, espaço, letras e caracteres especiais.
PASSO 3
Regrave a
Nota Fiscal, acesse o módulo NF-e e efetue novamente o processo de: Pesquisar, Gerar, Validar, Assinar e Transmitir para SEFAZ.
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