Intermitente – Consulta e Emissão de Recibos
Ultima Atualização: 14/10/2022 Artigo de código : 13310        
CONSULTA DE RECIBOS
Em "Módulos >Trabalho Intermitente > Consulta de Recibos", é possível visualizar
os recibos calculados:
No
recibo, são calculados automaticamente os eventos de horas trabalhadas, DSR
sobre as horas trabalhadas, férias proporcionais e 13° proporcional. Também,
são calculados outros eventos variáveis que possam ter sido lançados na
digitação de eventos.
Veja abaixo, a fórmula de cálculo de alguns eventos:
Evento 2- Horas Trabalhadas:
(Quantidade de horas * valor do salário hora)
Evento 99116- DSR Trabalho Intermitente
(Valor das horas trabalhadas / 6)
Evento 112- 13° Salário
((Valor da horas trabalhadas + Valor do DSR + valor de outros eventos
variáveis) / 12)
Evento 121- Férias Normais
((Valor da horas trabalhadas + Valor do DSR + valor de outros eventos
variáveis) / 12)
Evento 128- Adicional de 1/3 s/ férias
(Valor das férias normais / 3)
Outros possíveis eventos
Podem ser lançados outros adicionais (horas extras, adicional noturno, insalubridade,
periculosidade, etc).
Para cálculo destes eventos, considera como um horista, conforme o valor do
salário hora e, considera a fórmula de cálculo de cada evento.
Para eventos em que é necessário calcular sobre o valor do salário base, irá considerar
sempre 220 horas e depois, fazer o valor proporcional a quantidade de horas
trabalhadas.
Importante: No recibo do
intermitente, os impostos também são calculados de forma diferente. No mesmo
recibo é pago salário, férias e 13° salário, que possuem bases de cálculo
distintas para INSS, FGTS e IRRF.
O INSS é calculado de forma separada para salário + férias e para 13°
salário.
O FGTS é calculado de forma separada para salário + férias e para 13°
salário.
O IRRF é calculado de forma separada para salário, para férias e para 13°
salário.
Se houver mais de um recibo no mesmo mês, o INSS é calculado de forma
cumulativa na competência, respeitando o teto. Bem como, o IRRF é calculado de
forma cumulativa conforme a data de pagamento dos recibos na mesma competência.
Na consulta do recibo é possível visualizar as bases separadas, bem como o
acumulado entre os recibos.
Atenção: Em
função dos cálculos acumulados, é necessário muito cuidado ao estornar recibos
processados anteriormente, pois o sistema não refaz o cálculo, quando por
exemplo estorna um recibo ou inclui recibo no meio dos períodos já processados
Nos valores acumulados, irá considerar também valores gerados em rescisão de
contrato, caso ocorra em mês que tenha recibos também, visto que, as bases
neste cenário devem ser acumuladas também.
EMISSÃO DE RECIBOS
Em "Módulos >Trabalho Intermitente > Relatórios > Emissão de Recibos", filtre
de acordo com a necessidade da empresa:
Ao
clicar em imprimir o recibo será impresso, é semelhante ao holerite normal de
funcionário, com informações a mais, referentes a convocação e mais campos de base
de cálculo.
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