Rejeição 523: CFOP não é de Operação Estadual e UF emitente igual a UF do destinatário
Ultima Atualização: 27/10/2025 Artigo de código : 13334        

Essa rejeição ocorre quando é informado um CFOP para fora do Estado (2 ou 6) e a Estado (UF) do Emitente e do Destinatário são iguais.
1 - Operação Interna: (Emitente e Destinatário do mesmo estado) CFOP inicia em 1 e 5
Explicação: Para Notas de Entrada dentro do estado o CFOP deve iniciar em 1, para Notas de Saída dentro do estado o CFOP deve iniciar em 5.
2 - Operação Interestadual: (Emitente e Destinatário de estados diferentes) CFOP inicia em 2 e 6
Explicação: Para Notas de Entrada fora do estado o CFOP deve iniciar em 2, para Notas de Saída fora do estado o CFOP deve iniciar em 6.
3 - Operação com Exterior: (Destinatário Estrangeiro) CFOP inicia com 3 ou 7
Explicação: Para Notas de Entrada (importação) o CFOP deve iniciar em 3, para Notas de Saída (exportação) o CFOP deve iniciar em 7.
PASSO 1
Para realizar a correção do "CFOP" informado clique no produto da NF-e para abrir a janela "Detalhes do Item".

PASSO 2
Na aba "Detalhes" realize a alteração para o "CFOP" correto conforme a operação, após clique em "Adicionar".
Atenção: Caso possua mais itens na NF-e repita o mesmo procedimento para os demais itens da sua nota.

PASSO 3
Ao finalizar Salve a NF-e, Valide e Emita novamente.
Observação: Caso possua dúvidas referentes qual informação preencher entre em contato com o seu Consultor Tributário (Contabilidade) ou com Órgão Competente do seu Estado (SEFAZ).
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