Rejeição 693: Alíquota de ICMS superior a definida para a operação interestadual
Ultima Atualização: 05/04/2024 Artigo de código : 13348        
REJEIÇÃO 693: ALÍQUOTA DE ICMS SUPERIOR A DEFINIFA PARA A OPERAÇÃO INTERESTADUAL
- Passo 1:
Conforme Nota Técnica 2015/003 (v. 1.80), essa Rejeição ocorrerá quando for emitida uma NF-e sob todas as circunstâncias abaixo:
Cada Estado do Brasil possui uma Tributação de ICMS diferente. que é atualizada todos os anos. Consulte o seu contador e solicite a Tabela de Alíquotas dos Estados do Ano Vigente.
Orientamos que dúvidas sobre legislação consulte o Contador ou Órgão Fiscal.
- Passo 2:
Acesse o menu Cadastros > Geral > Estados, pesquise o Estado do Destinatário e efetue a alteração do campo alíquota: Externa.
- Passo 3:
Acesse o menu Módulos > Faturamento > Inclusão
Notas Fiscais de Saída / Devolução, clique no botão: Pesquisar e acesse o lançamento,
clique no botão Item, e em seguida dê duplo clique no Produto.
Clique no botão
Impostos, e verifique na aba ICMS se o campo: Alíquota de ICMS está correto, se sim, clique em Confirmar.
- Passo 4:
Após procedimento,
volte na tela principal da nota fiscal e clique em Gravar, e na sequência
clique no botão: Visualizar / Finalizar.
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