Rejeição 693: Alíquota de ICMS superior a definida para a operação interestadual

Ultima Atualização: 05/04/2024    Artigo de código : 13348             

REJEIÇÃO 693: ALÍQUOTA DE ICMS SUPERIOR A DEFINIFA PARA A OPERAÇÃO INTERESTADUAL

- Passo 1:

Conforme Nota Técnica 2015/003 (v. 1.80), essa Rejeição ocorrerá quando for emitida uma NF-e sob todas as circunstâncias abaixo:

Cada Estado do Brasil possui uma Tributação de ICMS diferente. que é atualizada todos os anos. Consulte o seu contador e solicite a Tabela de Alíquotas dos Estados do Ano Vigente.

Orientamos que dúvidas sobre legislação consulte o Contador ou Órgão Fiscal.




- Passo 2:

Acesse o menu Cadastros > Geral > Estados, pesquise o Estado do Destinatário e efetue a alteração do campo alíquota: Externa.

 


- Passo 3:

Acesse o menu Módulos > Faturamento > Inclusão Notas Fiscais de Saída / Devolução, clique no botão: Pesquisar e acesse o lançamento, clique no botão Item, e em seguida dê duplo clique no Produto.

Clique no botão Impostos, e verifique na aba ICMS se o campo: Alíquota de ICMS está correto, se sim, clique em Confirmar.



- Passo 4:

Após procedimento, volte na tela principal da nota fiscal e clique em Gravar, e na sequência clique no botão: Visualizar / Finalizar.



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