eSocial - SST - S-2220 - Cadastro de Monitoramento de Saúde do Trabalhador - ASO (Atestado de Saúde Ocupacional)
Ultima Atualização: 13/01/2023 Artigo de código : 13368        
Conceito: o evento detalha as informações relativas ao monitoramento da
saúde do trabalhador (avaliações clínicas), durante todo o vínculo laboral com
o declarante, por trabalhador, bem como os exames complementares aos quais foi
submetido, com respectivas datas e conclusões.
Quem está obrigado: o empregador, o Órgão
Gestor de Mão de Obra, o sindicato de trabalhadores avulsos não portuários e os
órgãos públicos em relação aos seus empregados contratados pelo regime da CLT.
No caso de servidores públicos não celetistas o envio da informação não é obrigatório.
Prazo de envio: deve ser enviado até o
dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da realização do correspondente exame
(ASO). Essa regra não altera o prazo legal para a realização dos exames, que
deve seguir o previsto na legislação, sendo que somente o registro da
informação no eSocial é permitido até o dia 15 (quinze) do mês subsequente.
Pré-requisitos: envio do
evento S-2190 (ou, alternativamente, do S-2200) ou do S-2300.
Não há necessidade de “carga inicial” das
informações do S-2220, haja vista que somente serão registrados os ASOs
com data de emissão posterior ao início da obrigatoriedade deste evento.
Para este cadastro basta acessar: "Módulos > Saúde
e Segurança do Trabalho - SST > Atestado de
Saúde Ocupacional (ASO) > Registro do ASO".
Nesta rotina será possível cadastrar os exames Admissionais, Periódicos, Demissionais, Retorno de Afastamento e Mudança de Função.Exames médicos referentes à monitoração da saúde do trabalhador conforme o disposto nas Normas Regulamentadoras (NRs), bem como os demais exames complementares solicitados a critério médico.
Para habilitar o botão gravar deve se preencher os campos em negritos.
Funcionário: Informe o código do funcionário.<F12>
Data do ASO: Informe a data que foi efetuado o exame.
Tipo de Exame: Selecione o tipo (motivo) do exame médico.
- As opções referentes aos campos Médico Emitente e Médico Responsáveis devem estar previamente cadastrados. Em caso de dúvidas clique em: eSocial - Cadastro de Responsáveis (Cadastro de Médicos) - SST
A informação de exames complementares é obrigatória. Esta informação é exigida no layout do arquivo S-2220 do eSocial.
Desta forma, se não houver exames específicos, pelo menos o exame 295- Avaliação clínica ocupacional (anamnese e exame físico) deve ser cadastrado.
Já na tela Exames Complementares Realizados: Informe os exames previstos nos quadros I e II da NR-07 e aqueles indicados no PCMSO, de acordo com o risco ao qual o trabalhador está exposto bem como os demais exames obrigatórios previstos na legislação.
São considerados exames periódicos aqueles semestrais, a audiometria do sexto mês após admissão e outros que sejam realizados em prazos predefinidos.
A informação é obrigatória e deve ser registrada por meio do código a ele atribuído pela Tabela 27 - Procedimentos Diagnósticos, do layout do eSocial.
Para que ele seja listado no PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário, deve ser marcada a opção "Exame deverá constar no PPP". ( não é obrigatório e serve apenas para o cadastro antigo)
Em Ordem do Exame, preencher com o código, a saber: 1 - Referencial utilizado como admissional os demais serão sequenciais.
Para melhor entendimento dos campos, orienta-se a leitura do layout e do manual do eSocial, bem como, da NR 07.
Observações: Quando o código configurado no campo procedimento
realizado o número 281, o campo ordem de exame torna-se obrigatório.
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