eSocial - SST - S-2220 - Cadastro de Monitoramento de Saúde do Trabalhador - ASO (Atestado de Saúde Ocupacional)

Ultima Atualização: 13/01/2023    Artigo de código : 13368             

Conceito: o evento detalha as informações relativas ao monitoramento da saúde do trabalhador (avaliações clínicas), durante todo o vínculo laboral com o declarante, por trabalhador, bem como os exames complementares aos quais foi submetido, com respectivas datas e conclusões.

Quem está obrigado: o empregador, o Órgão Gestor de Mão de Obra, o sindicato de trabalhadores avulsos não portuários e os órgãos públicos em relação aos seus empregados contratados pelo regime da CLT. No caso de servidores públicos não celetistas o envio da informação não é obrigatório.

Prazo de envio:  deve ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da realização do correspondente exame (ASO). Essa regra não altera o prazo legal para a realização dos exames, que deve seguir o previsto na legislação, sendo que somente o registro da informação no eSocial é permitido até o dia 15 (quinze) do mês subsequente.

Pré-requisitos: envio do evento S-2190 (ou, alternativamente, do S-2200) ou do S-2300.


Não há necessidade de “carga inicial” das informações do S-2220, haja vista que somente serão registrados os ASOs com data de emissão posterior ao início da obrigatoriedade deste evento.


Para este cadastro basta acessar: "Módulos > Saúde e Segurança do Trabalho - SST > Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) > Registro do ASO".

Nesta rotina será possível cadastrar os exames Admissionais, Periódicos, Demissionais, Retorno de Afastamento e Mudança de Função.Exames médicos referentes à monitoração da saúde do trabalhador conforme o disposto nas Normas Regulamentadoras (NRs), bem como os demais exames complementares solicitados a critério médico.

Para habilitar o botão gravar deve se preencher os campos em negritos.

Funcionário: Informe o código do funcionário.<F12>
Data do ASO: Informe a data que foi efetuado o exame.
Tipo de Exame: Selecione o tipo (motivo) do exame médico.

- As opções referentes aos campos Médico Emitente e Médico Responsáveis  devem estar previamente cadastrados. Em caso de dúvidas clique em: eSocial - Cadastro de Responsáveis (Cadastro de Médicos) - SST



A informação de exames complementares é obrigatória. Esta informação é exigida no layout do arquivo S-2220 do eSocial.

Desta forma, se não houver exames específicos, pelo menos o exame 295- Avaliação clínica ocupacional (anamnese e exame físico) deve ser cadastrado.

Já na tela Exames Complementares RealizadosInforme os exames previstos nos quadros I e II da NR-07 e aqueles indicados no PCMSO, de acordo com o risco ao qual o trabalhador está exposto bem como os demais exames obrigatórios previstos na legislação. 

São considerados exames periódicos aqueles semestrais, a audiometria do sexto mês após admissão e outros que sejam realizados em prazos predefinidos.

A informação é obrigatória e deve ser registrada por meio do código a ele atribuído pela Tabela 27 - Procedimentos Diagnósticos, do layout do eSocial.


Para que ele seja listado no PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário, deve ser marcada a opção "Exame deverá constar no PPP". ( não é obrigatório e serve apenas para o cadastro antigo)


Em Ordem do Exame, preencher com o código, a saber: 1 - Referencial utilizado como admissional os demais serão sequenciais.

Para melhor entendimento dos campos, orienta-se a leitura do layout e do manual do eSocial, bem como, da NR 07.


Observações: Quando o código configurado no campo procedimento realizado o número 281, o campo ordem de exame torna-se obrigatório. 



A sua opinião é muito importante para nós:


 Este artigo me ajudou

Obrigado pela sua opinião

 Este artigo não me ajudou

Obrigado pela sua sugestão!

Descreva aqui como podemos melhorar este conteúdo.
Para outros assuntos entre em contato com nossos atendentes pelo telefone 3004-3303 ou pelo chat.

Enviar
13368