Rejeição 698: Alíquota interestadual do ICMS incompatível com as UF envolvidas na operação

Ultima Atualização: 17/07/2024    Artigo de código : 13370             




Essa rejeição será apresentada quando emitir uma NF-e com Partilha de ICMS nas situações alistadas abaixo:


Se a Alíquota Interestadual diferir de 7.00% e o Estado de Origem (de emissão) for da Região Sul e Sudeste (exceto Espírito Santo - ES) e Destinado para Estados do Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo.

Se a Alíquota Interestadual diferir de 12.00% nos demais casos.

PASSO 1

Para realizar a correção clique sobre o produto da NF-e para abrir a janela "Detalhes do item".


PASSO 2

Ao abrir a janela "Detalhes do Item" clique na aba "ICMS".

Corrija a alíquota do campo a "Aliq. do ICMS Interestadual%"Ao finalizar clique em "Adicionar".

Caso tenha mais produtos na NF-e repita o processo nos demais itens da nota.


PASSO 3

Ao finalizar Salve, Valide e Emita a NF-e novamente.


Importante: Nosso compromisso é com você e estamos aqui para te apoiar da melhor forma sempre. Caso possua dúvidas sobre a rotina utilizada criamos uma ferramenta para otimizar o seu atendimento, basta clicar no ícone da nossa assistente virtual que fica no canto inferior direito do seu IOB Emissor.



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