Rejeição 698: Alíquota interestadual do ICMS incompatível com as UF envolvidas na operação
Ultima Atualização: 17/07/2024 Artigo de código : 13370        
Essa rejeição será apresentada quando emitir uma NF-e com Partilha de ICMS nas situações alistadas abaixo:
Se a Alíquota Interestadual diferir de 7.00% e o Estado de Origem (de emissão) for da Região Sul e Sudeste (exceto Espírito Santo - ES) e Destinado para Estados do Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo.
Se a Alíquota Interestadual diferir de 12.00% nos demais casos.
PASSO 1
Para realizar a correção clique sobre o produto da NF-e para abrir a janela "Detalhes do item".
PASSO 2
Ao abrir a janela "Detalhes do Item" clique na aba "ICMS".
Corrija a alíquota do campo a "Aliq. do ICMS Interestadual%". Ao finalizar clique em "Adicionar".
Caso tenha mais produtos na NF-e repita o processo nos demais itens da nota.
PASSO 3
Ao finalizar Salve, Valide e Emita a NF-e novamente.
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