Intermitente - Cálculo da Folha Mensal
Ultima Atualização: 19/12/2023 Artigo de código : 13373        
Após processados todos os recibos de Contrato Intermitente (através das rotinas de intermitente) que ocorreram durante o mês, deverá ser processado o cálculo da folha normal em "Módulos > Pagamento Mensal > Cálculo da Folha".
Neste processamento, além de calcular a folha dos demais funcionários, irá agrupar os valores dos recibos de trabalho intermitente.
Observação: Na folha mensal irá agrupar os valores de todos os recibos e irá gerar o evento “99118-LÍQUIDO PAGO ANTERIORMENTE”, para zerar o recibo, visto que, o pagamento foi realizado anteriormente.
- As bases de cálculo serão somadas.
- Esta soma de bases será apresentada também nos relatórios da folha mensal e resumo da folha.
- Para que sejam visualizadas as bases de forma separada, deve utilizar o relatório disponível no menu de Contrato Intermitente em "Módulos > Trabalho Intermitente > Relatórios > Relação de Recibos".
Sobre o INSS e IRRF intermitente quando tem mais que uma convocação lançada no mês o desconto é da seguinte forma:
A partir da 2º convocação para encontrar o valor do desconto: Soma-se a Base mensal das duas convocações > Aplica a tabela > Deduz o imposto mensal da 1º convocação e assim sucessivamente.
1ª convocação
2ª convocação
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