Após processados todos os recibos de Contrato Intermitente
(através da rotina) que ocorreram durante o mês, deverá ser
processado o cálculo da folha normal em "Módulos > Pagamento Mensal
> Cálculo da Folha".
Neste processamento, além de calcular a folha dos demais
funcionários, irá agrupar os valores dos recibos de trabalho intermitente.
Observação: Os valores de cada recibo serão agrupados e será lançado o evento "99118-LÍQUIDO PAGO ANTERIORMENTE", para
zerar o recibo, visto que, o pagamento já foi realizado no recibo de cada convocação.
Sobre o INSS e IRRF, quando há mais de uma convocação lançada no mês, a partir da 2ª convocação, o desconto será da seguinte forma:
Soma da base mensal das duas convocações > Aplica a tabela > Deduz o imposto descontado na 1ª convocação e assim sucessivamente.
Para visualizar as bases de forma separada acesse "Módulos
> Trabalho Intermitente > Relatórios > Relação de
Recibos".
1ª Convocação

2ª Convocação
