Intermitente - Cálculo da Folha Mensal

Ultima Atualização: 10/07/2025    Artigo de código : 13373             

Após processados todos os recibos de Contrato Intermitente (através da rotina) que ocorreram durante o mês, deverá ser processado o cálculo da folha normal em "Módulos > Pagamento Mensal > Cálculo da Folha".

Neste processamento, além de calcular a folha dos demais funcionários, irá agrupar os valores dos recibos de trabalho intermitente.

Observação: Os valores de cada recibo serão agrupados e será lançado o evento "99118-LÍQUIDO PAGO ANTERIORMENTE", para zerar o recibo, visto que, o pagamento já foi realizado no recibo de cada convocação.

Sobre o INSS e IRRF, quando há mais de uma convocação lançada no mês, a partir da 2ª convocação, o desconto será da seguinte forma:

Soma da base mensal das duas convocações > Aplica a tabela > Deduz o imposto descontado na 1ª convocação e assim sucessivamente.


Para visualizar as bases de forma separada acesse  "Módulos > Trabalho Intermitente > Relatórios > Relação de Recibos"

1ª Convocação

2ª Convocação



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