Intermitente - Cálculo de férias
Ultima Atualização: 10/07/2025 Artigo de código : 13376        
Para funcionários com contrato intermitente, as férias são pagas regularmente, de forma proporcional, a cada convocação.

Desta forma, no cálculo de férias não será efetuado nenhum cálculo para os funcionários da categoria 111. Também não fará cálculo de provisão e não permitirá gerar dados em outras rotinas relacionadas.
Para realizar o processamento das férias, assim como transmissão do S-2230 ao eSocial, acesse "Módulos > Férias > Férias Normais", selecione o funcionário, informe o período de gozo e clique em "Calcular". Não será efetuado cálculo de valores e não será possível emissão do recibo.
Para verificar o período aquisitivo acesse "Módulos > Férias > Manutenção de Férias".
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