Intermitente - Cálculo de férias

Ultima Atualização: 29/09/2022    Artigo de código : 13376             

No contrato intermitente, as férias são pagas regularmente, de forma proporcional, a cada convocação.

Desta forma, no cálculo de férias, não será efetuado nenhum cálculo para os funcionários da categoria 111.
Deve ser executado o procedimento através da rotina "Módulos > Férias > Férias Normais", a cada vencimento de período aquisitivo, para que seja efetuado o controle do P.A. bem como, o gozo das férias seja gerado ao eSocial através do arquivo S-2230, porém o recibo referente as férias para Trabalhador Intermitente não será emitido.



Também, não fará cálculo de provisão e não permitirá gerar dados em outras rotinas relacionadas

É possível acompanhar o período aquisitivo através da rotina "Módulos > Férias > Manutenção de Férias".




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