Intermitente – Cálculo de 13º Salário
Ultima Atualização: 27/10/2025 Artigo de código : 13385        
Para funcionários com contrato intermitente, o 13° salário é pago regularmente, de forma proporcional, a cada convocação.

Desta forma, no cálculo do 13°, seja na primeira ou na segunda parcela, não será efetuado nenhum cálculo para os funcionários da categoria 111. O sistema também não fará cálculo de provisão e não permitirá gerar dados em outras rotinas relacionadas.
A sua opinião é muito importante para nós:
Descreva aqui como podemos melhorar este conteúdo. Para outros assuntos entre em contato com nossos atendentes pelo telefone 3004-3303 ou pelo chat.
Enviar