Intermitente – Cálculo de 13º Salário

Ultima Atualização: 27/10/2025    Artigo de código : 13385             

Para funcionários com contrato intermitente, o 13° salário é pago regularmente, de forma proporcional, a cada convocação.


Desta forma, no cálculo do 13°, seja na primeira ou na segunda parcela, não será efetuado nenhum cálculo para os funcionários da categoria 111. O sistema também não fará cálculo de provisão e não permitirá gerar dados em outras rotinas relacionadas.



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