Intermitente – Cálculo de 13º Salário
Ultima Atualização: 27/10/2023 Artigo de código : 13385        
No contrato intermitente, o 13° salário é pago regularmente, de forma proporcional, a cada convocação.
Desta forma, no cálculo do 13°, seja na primeira ou na segunda parcela, não será efetuado nenhum cálculo para os funcionários da categoria 111.
Também não fará cálculo de provisão e não permitirá gerar dados em outras rotinas relacionadas.
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