Nota Fiscal com Substituição Tributária - Cálculo para o Estado do Mato Grosso (MT) - Empresa RPA

Ultima Atualização: 08/08/2024    Artigo de código : 13393             

Cálculo para o Estado do Mato Grosso (MT) - Empresa RPA:


PASSO 1

Segue abaixo, o cálculo que o sistema de Faturamento realiza para gerar a Base e o Valor da Substituição Tributária quando a a Venda é Interestadual para o estado do Mato Grosso:

-Valor da ST = Valor total dos produtos x IVA x Alíq. Simplificada (Carga Média)

-Base da ST = Valor do ICMS próprio + ST / Alíq. Interna ICMS


PASSO 2
No exemplo abaixo, foram utilizadas as seguintes informações:

a) Venda Interestadual do estado de São Paulo para Mato Grosso;

b) Alíquota Interna de SP = 17% / Alíquota Externa de SP = 18%;

c) Alíquota Interna do MT = 7% / Alíquota Externa do MT = 17%;

d) Percentual do IVA (Índice de Valor Ajustado) = 35%;

e) Carga Trib. Média (Alíq. Simplificada) = 12%;

f) Valor Total dos Produtos = R$ 3.096,45.


PASSO 3

Acesse o menu Cadastros > Outros Cadastros > Alíquotas/Estado e confirme se os campos de Alíquota Externa e Interna do Estado de Origem (SP) e estado de Destino (MT), estão preenchidos corretamente.



Importante: Se no Cadastro de Produtos > aba Tributos > a opção: "Alíq por UF" estiver como 'Sim', é necessário fazer a conferência na sub aba "Alíquotas por Estado".


PASSO 4

Acesse o menu Cadastros > Outros Cadastros > Tipos de Nota > aba Substituição Tributária > opção Calcula Substituição Tributária > clique em 'Sim' e selecione a opção de onde o sistema irá buscar a alíquota correta para esta venda interestadual:



PASSO 5

Na Digitação da Nota Fiscal > Item da Nota visualizará o ICMS Próprio com alíquota de 17%.

Ao passar com enter pelo campo "% Subst.Trib." abrirá a tela de "Encargos da Base de Subst.Trib." e irá confirmar se a opção está selecionada de acordo com o Tipo de Nota:


PASSO 6

Totalização da Nota e cálculo com Valores:

-Valor da ST = Valor total dos produtos x IVA x Alíq. Simplificada (Carga Média)

(R$ 3096,45 X 35%) X 12% = R$ 130,05

-Base da ST = Valor do ICMS próprio + ST / Alíq. Interna ICMS

(R$ 526,40 + R$ 130,05) / 17% = R$ 3.861,47



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