Nota Fiscal com Substituição Tributária - Cálculo para o Estado do Mato Grosso (MT) - Empresa Simples Nacional
Ultima Atualização: 08/08/2024 Artigo de código : 13395        
Cálculo para o Estado do Mato Grosso (MT) - Empresa Simples Nacional:
PASSO 1
Passo 1: Segue abaixo, o cálculo que o sistema de Faturamento realiza para gerar a Base e o Valor da Substituição Tributária quando a a Venda é Interestadual para o estado do Mato Grosso:
-Valor da ST = Valor total dos produtos x IVA x Alíq. Simplificada (Carga Média)
-Base da ST = Valor do ICMS próprio + ST / Alíq. Interna ICMS
PASSO 2
No exemplo abaixo, foram utilizadas as seguintes informações:
a) Venda Interestadual do estado de São Paulo para Mato Grosso;
b) Alíquota Interna de SP = 17% / Alíquota Externa de SP = 18%;
c) Alíquota Interna do MT = 7% / Alíquota Externa do MT = 17%;
d) Percentual do IVA (Índice de Valor Ajustado) = 35%;
e) Carga Trib. Média (Alíq.Simplificada) = 12%;
f) Valor Total dos Produtos = R$ 3.096,45.
PASSO 3
Acesse o menu Cadastros > Outros Cadastros > Alíquotas/Estado e confirme se os campos de Alíquota Externa e Interna do Estado de Origem (SP) e estado de Destino (MT), estão preenchidos corretamente.
Importante: Se no Cadastro de Produtos > aba Tributos > a opção: "Alíq por UF" estiver como 'Sim', é necessário fazer a conferência na sub aba "Alíquotas por Estado".
PASSO 4
Acesse o menu Cadastros > Outros Cadastros > Tipos de Nota > aba Substituição Tributária > opção Calcula Substituição Tributária > clique em 'Sim' e selecione a opção de onde o sistema irá buscar a alíquota correta para esta venda interestadual:
PASSO 5
Na Digitação da Nota Fiscal > Item da Nota ao passar com Enter pelo campo "% Subst.Trib." abrirá a tela de "Encargos da Base de Subst.Trib." e irá confirmar se as opções "Subs.Trib. Regime Est. Simplificado Art 87-J6 RICMS (MT)" e "Carga Trib. Média" estão selecionadas e com a alíquota Simplificada informada:
PASSO 6
Totalização da Nota e cálculo com Valores:
-Valor da ST = Valor total dos produtos x IVA x Alíq. Simplificada (Carga Média)
(R$ 3096,45 X 35%) X 12% = R$ 130,05
-Base da ST = Valor do ICMS próprio + ST / Alíq. Interna ICMS
(R$ 526,40 + R$ 130,05) / 17% = R$ 3.861,47