Rejeição 355 - Informar o Local de Saída do País Somente no Caso da Exportação

Ultima Atualização: 09/08/2024    Artigo de código : 13397             

O Local de Embarque dos Produtos deverá ser informado somente em uma nota fiscal de Operação de Exportação - Saída.

Caso a nota fiscal não seja de Exportação, deverá apagar essas informações.


PASSO 1

Acesse a Digitação da Nota > clique no botão "Transporte" > na tela que abrir, deverá apagar o Local de Embarque dos Produtos;


PASSO 2

Regrave a Nota Fiscal, acesse o módulo NF-e e efetue novamente o processo de: Pesquisar, Gerar, Validar, Assinar e Transmitir para SEFAZ.




A sua opinião é muito importante para nós:


 Este artigo me ajudou

Obrigado pela sua opinião

 Este artigo não me ajudou

Obrigado pela sua sugestão!

Descreva aqui como podemos melhorar este conteúdo.
Para outros assuntos entre em contato com nossos atendentes pelo telefone 3004-3303 ou pelo chat.

Enviar
13397