Rejeição 355 - Informar o Local de Saída do País Somente no Caso da Exportação
Ultima Atualização: 09/08/2024 Artigo de código : 13397        
O Local de Embarque dos Produtos deverá ser informado somente em uma nota fiscal de Operação de Exportação - Saída.
Caso a nota fiscal não seja de Exportação, deverá apagar essas informações.
PASSO 1
Acesse a Digitação da Nota > clique no botão "Transporte" > na tela que abrir, deverá apagar o Local de Embarque dos Produtos;
PASSO 2
Regrave a
Nota Fiscal, acesse o módulo NF-e e efetue novamente o processo de: Pesquisar, Gerar, Validar, Assinar e Transmitir para SEFAZ.
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