Intermitente – Cálculo de Rescisão

Ultima Atualização: 06/01/2025    Artigo de código : 13416             

A falta de convocação do empregado pelo prazo de 1 ano, implica a rescisão do contrato de trabalho. 

A rescisão possui algumas particularidades para o contrato intermitente: informações baseadas na MP 808/2017 e manual do eSocial.

Consulte o Ministério do Trabalho em caso de dúvidas.

Ressalvada a hipótese de justa causa, em caso de extinção do contrato de trabalho intermitente serão devidas as seguintes verbas rescisórias:

Pela metade: Aviso prévio indenizado – Por dispensa sem justa causa e por acordo entre empregado e empregador, o aviso obrigatoriamente será como indenizado.

AVISO

Em “Módulos > Rescisão de Contrato > Aviso Prévio”, o “Tipo de Aviso” será opção “1 – Indenizado”.

A indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS (multa rescisória); e na integralidade, as demais verbas trabalhistas.
É permitida a movimentação da conta vinculada do trabalhador no FGTS, limitada em até 80% do valor dos depósitos. 

As verbas rescisórias e o aviso prévio serão calculados com base na média dos valores recebidos pelo empregado, considerando apenas os meses durante os quais o empregado tenha recebido parcelas remuneratórias no intervalo dos últimos 12 meses ou o período de vigência do contrato se este for inferior.

A extinção do contrato de trabalho intermitente não autoriza o ingresso no Programa de Seguro-Desemprego.


RESCISÃO
Em “Módulos > Rescisão de Contrato > Cálculo” será possível calcular rescisão por qualquer motivo, para funcionários da categoria 111.

No cálculo da rescisão, por qualquer motivo, não fará cálculo de férias, 13º e saldo de salário. Irá calcular apenas outros possíveis eventos, e em alguns casos não haverá nenhum valor para pagar/descontar na rescisão.


Importante: Antes de calcular a rescisão deverão ser calculados todos os recibos de convocações pendentes, inclusive os do mesmo mês da rescisão.

A rescisão não será vinculada a nenhuma convocação de trabalho.

No cálculo da rescisão para essa categoria, será gerado o arquivo S-2299 evento de desligamento para o eSocial. 
Neste arquivo serão gerados os dados da rescisão, bem como todos os recibos de convocações ocorridas no mesmo mês.


FORMA DE CÁLCULO

Aviso Prévio Indenizado = (Somatório dos eventos geradores de verbas para aviso prévio / 30) * dias de aviso indenizado conforme tabela.

Somatória dos Eventos = R$ 792,00

Dias de Aviso = 33

Na prática: O valor total é de R$ 792,00/30 × 33 = R$ 871,20 

Observação: Pela metade: Aviso prévio indenizado – Por dispensa sem justa causa e por acordo entre empregado e empregador, o aviso obrigatoriamente será como indenizado, sendo assim, o valor é de R$ 871,20/2= R$ 435,60 





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