Intermitente – Cálculo de Rescisão
Ultima Atualização: 06/01/2025 Artigo de código : 13416        
A falta de convocação do empregado pelo prazo de 1 ano, implica a
rescisão do contrato de trabalho.
A rescisão possui algumas particularidades
para o contrato intermitente: informações baseadas na MP 808/2017 e manual do
eSocial.
Consulte o Ministério do Trabalho em caso de dúvidas.
Ressalvada a hipótese de
justa causa, em caso de extinção do contrato de trabalho intermitente serão
devidas as seguintes verbas rescisórias:
Pela metade: Aviso prévio indenizado –
Por dispensa sem justa causa e por acordo entre empregado e empregador, o aviso
obrigatoriamente será como indenizado.
AVISO
Em “Módulos > Rescisão
de Contrato > Aviso Prévio”, o “Tipo de Aviso” será opção “1 – Indenizado”.
A indenização sobre o
saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS (multa rescisória); e na
integralidade, as demais verbas trabalhistas.
É permitida a movimentação da conta vinculada do trabalhador no FGTS, limitada
em até 80% do valor dos depósitos.
As verbas
rescisórias e o aviso prévio serão calculados com base na média dos valores
recebidos pelo empregado, considerando apenas os meses durante os quais o
empregado tenha recebido parcelas remuneratórias no intervalo dos últimos 12
meses ou o período de vigência do contrato se este for inferior.
A extinção do contrato de trabalho intermitente não autoriza o ingresso no
Programa de Seguro-Desemprego.
RESCISÃO
Em “Módulos > Rescisão
de Contrato > Cálculo” será possível calcular rescisão por qualquer
motivo, para funcionários da categoria 111.
No cálculo da rescisão, por qualquer motivo, não fará
cálculo de férias, 13º e saldo de salário. Irá calcular apenas outros possíveis
eventos, e em alguns casos não haverá nenhum valor para pagar/descontar na
rescisão.
Importante: Antes de calcular a rescisão deverão ser calculados todos os recibos de
convocações pendentes, inclusive os do mesmo mês da rescisão.
A rescisão não será vinculada a nenhuma convocação de trabalho.
No cálculo da rescisão para essa categoria, será gerado o arquivo
S-2299 evento de desligamento para o eSocial.
Neste arquivo serão gerados os dados da rescisão, bem como todos os
recibos de convocações ocorridas no mesmo mês.
FORMA DE CÁLCULO
Aviso Prévio Indenizado = (Somatório dos eventos geradores de verbas para aviso prévio / 30) * dias de aviso indenizado conforme tabela.
Somatória dos Eventos = R$ 792,00
Dias de Aviso = 33
Na prática: O valor total é de R$ 792,00/30 × 33 = R$ 871,20
Observação: Pela metade: Aviso prévio indenizado – Por dispensa sem justa causa e por acordo entre empregado e empregador, o aviso obrigatoriamente será como indenizado, sendo assim, o valor é de R$ 871,20/2= R$ 435,60