Rejeição: 694 : Grupo de ICMS Interestadual para a UF de destino deve ser informado na operação interestadual de venda a consumidor final .

Ultima Atualização: 29/11/2023    Artigo de código : 13433             

NOTA TÉCNICA 2015/003

Conforme Nota Técnica 2015/003 (v. 1.80) página 15:

Quando Destinatário da Nota Fiscal for considerado Não Contribuinte de ICMS / Consumidor Final , deverá ser informado a Partilha de ICMS na operação interestadual de venda a consumidor final.

Será necessário conferir se os parâmetros estão devidamente configurados para o cálculo da Partilha do ICMS.

- Exceções e Observações

  • Esse grupo não deve ser exigido se o Grupo de Partilha do ICMS (tag: ICMSPart) estiver preenchido;
  • A regra de validação não se aplica, em produção, para Nota Fiscal com data de emissão anterior a 01/07/2016;
  • A regra de validação não se aplica para Devolução de Mercadoria (finNFe = 4) que referencie Nota Fiscal com chave de acesso anterior a 2016;
  • A regra de validação não se aplica para as operações com CFOP de Retorno de Mercadorias (Tabela CFOP, indRetor = 1) (tabela de CFOP específicos são apresentados no final do artigo);
  • A regra de validação não se aplica nas NF-e de entrada (tpNF = 0);
  • A regra de validação não se aplica nas operações com combustíveis (tag: comb) derivados de petróleo: código ANP diferente de: 820101001, 820101010, 810102001, 810102004, 810102002, 810102003, 810101002, 810101001, 810101003, 220101003, 220101004, 220101002, 220101001, 220101005, 220101006, 560101001;
  • A regra de validação não se aplica se informada UF do local de entrega (tag: entrega / UF) igual à UF do emitente (tag: emit / enderEmit / UF);
  • A regra de validação não se aplica para as operações com CFOP de Remessa de Mercadoria (Tabela CFOP, indRemes = 1) . Consulte a tabela de CFOP específicos para esse tipo de operação.
  • A regra de validação não se aplica para os CFOP: 6.552 - Transferência de bem do ativo imobilizado / 6.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda p/ entrega futura e 6.929 - Lançamento relativo a Cupom Fiscal.
  • Esta regra de validação não se aplica nas operações isentas (CST = 40 - Isenta ou CSOSN = 103 - Isento), imunes ou não tributadas (CST = 41 - Não tributada, ou CSOSN = 300 - Imune, ou CSOSN = 400 - Não tributada pelo Simples Nacional)
  • A regra de validação não se aplica nas NF-e complementares (finNFe = 2) nem nas de ajuste (finNFe = 3);
  • A regra de validação não se aplica para emitentes optantes pelo Simples Nacional (CRT = 1).  Destinatário Simples Nacional - Clique Aqui

- Passo 1:

Acesse Cadastros > Configuração Geral > Aba Cálculos > Quadro ICMS > Campo Percentual de Partilha do ICMS (Estado de Destino) >Confira se o sistema está atualizado com o último percentual.

O Sistema atualiza automaticamente.



- Passo 2:

Acesse Cadastros > Geral >Empresas > Impostos > Quadro ICMS > Campo Consumidor Final > Habilite essa opção.



- Passo 3:

Acesse Cadastros > Produtos > Situação Tributária do ICMS > Verifique o Código que está vinculado ao cadastro do Produto > Campo ICMS deverá está selecionado como Tributado.


- Passo 4:

 Acesse Cadastros >  Naturezas de Operação > Aba Geral > Campo ICMS > deve estar selecionado como Tributado.



- Passo 5:

 Acesse Cadastros > Naturezas de Operação > Aba Parâmetros>  Quadro Impostos > Habilite "Permite a Operação de Partilha de ICMS".



- Passo 6:

Acesse Cadastros > Geral > Estados > Quadro Alíquotas de ICMS (%):

  • Estado do Destinatário (cliente Destino) deverá estar com o campo Alíquota Interna preenchida.
  • E o campo Alíquota Externa preencher com a Alíquota Interestadual da Operação entre Origem e Destino.
  • O Estado da Empresa Emitente (Origem) também deverá estar com as Alíquotas Interna e Externa preenchidas.


- Passo 7:

Lançamento/Digitação da Nota Fiscal

Acesse Módulos > Faturamento > Inclusão de Nota Fiscal de Saída:

a) Selecione o Cliente que foi configurado como "Consumidor Final".

b) Campo Destinação deverá selecionar como: Venda para Consumidor Final. Esta informação influenciará no valor dos impostos.


-  Passo 8:

Em Itens da Inclusão da Nota Fiscal :

Campo Destinação deverá selecionar como: Venda para Consumidor Final. Esta informação influenciará no valor dos impostos.
Após a inclusão dos itens, no Botão Impostos > Aba Partilha ICMS, conforme a configuração realizadas nos cadastros, o sistema carregará automaticamente as alíquotas e efetuará os cálculos automaticamente.



- Passo 9:

 Em Visualização da Nota Fiscal > Botão Adicionais > Mostrará as Observações da Nota Fiscal, a observações obrigatórios a Partilha de ICMS serão geradas automaticamente.



Informações Complementares:

Estrutura do Arquivo XML

No Item no XML apresentará as seguintes TAG(s).



No XML - nas TAG(s) referente aos Totais apresentará dessa forma:



A Observação será apresentada em " infAdic = Informações Adicionais".



Notas Importantes:

  1. Para as operações estaduais o sistema respeitará a alíquota de ICMS informada em Cadastros> Produtos> Cadastro de Produtos > aba Impostos, e nas operações interestaduais respeitará a alíquota informada no cadastro do Estado.

  2. O cálculo do ICMS para consumidor final será feito quando:

                a) No cadastro da empresa o campo Contribuinte de ICMS estiver desmarcado.

                b) No cadastro do produto não tiver ICMS cadastrado.

                c) No cadastro de Situação Tributária estiver marcado ICMS Tributado.

                d) Na natureza de operação, no campo ICMS estiver como Tributado.

                e) No cadastro do Estado, o campo Alíquota Interna ICMS for preenchido com valor superior a zero.



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