eSocial - S-2200 - Alteração da Categoria do Trabalhador
Ultima Atualização: 17/03/2023 Artigo de código : 13440        
REGRA_ALTERA_CATEG ESOCIAL:
Só é permitida alteração de categoria de trabalhadores de [102, 103, 105, 106, 107, 108, 111] para [101] ou de [101, 103] para [111]. Não pode ser alterada nos demais casos.
Para alteração da categoria [111] para [101], não pode haver evento de Convocação para Trabalho Intermitente - S-2260 para trabalhador cuja data de término da prestação de trabalho intermitente ({dtfim}) seja igual ou posterior à data de alteração.
Se a alteração de categoria for permitida conforme regra do eSocial, ao acessar "Menu Arquivos > Funcionários > Cadastro Básico > Aba Ident. Adm. > eSocial - Dados admissionais" e alterar a categoria do funcionário será disparado o envio do evento S-2206 comunicando a alteração ao eSocial.
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