Rejeição 806: Operação com ICMS-ST sem informação do CEST
Ultima Atualização: 27/11/2023 Artigo de código : 13464        
REJEIÇÃO 806: OPERAÇÃO COM ICMS ST SEM INFORMAÇÃO DO CEST
- Passo 1:
Conforme NotaTécnica 2015.003- v 1.94
, essa Rejeição ocorrerá quando emitir Nota Fiscal Eletrônica
(Modelo 55) que contém produto que se enquadre nas CST(s) ou
CSOSN(s) previstos para Substituição Tributária, e cujo o CEST não
estiver preenchido. Abaixo a lista dos códigos de tributação que
exigem o CEST.
> CST(s):
10 - Tributada com
cobrança de ICMS por ST.
30 - Isenta ou não
tributada com cobrança de ICMS por ST.
60 - ICMS cobrado
anteriormente por ST.
70 - Com redução
de base e cobrança de ICMS por ST.
90 - Outros, que
contenham a TAG vICMSST.
> CSOSN(s) -
Empresa Simples Nacional:
201 - Tributada pelo
SN com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por ST.
202 - Tributada pelo
SN sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por ST.
203 - Isenção de
ICMS do SN para faixa de receita, com cobrança do ICMS por ST.
500 - ICMS cobrado
anteriormente por Subst. Tributária (substituído) ou por
antecipação.
900 - Outros, que
contenham a TAG vICMSST
Regra Sefaz:
- Passo 2:
Acesse o menu Cadastros > Produtos > Cadastro de NCM, clique no botão: Pesquisar e localize o NCM (Classificação Fiscal) do produto da nota fiscal, acesse a aba Impostos e alimente o campo CEST, em seguida clique no botão: Gravar.
Importante: Para verificar qual código CEST deverá utilizar em cada produto, verifique no Convênio ICMS 92-15 e suas atualizações, ou solicite orientação ao seu consultor fiscal.
- Passo 3:
Na sequencia, acesse o menu Módulos > Faturamento> NFe (SEFAZ) – acesse a aba Notas Fiscais Rejeitadas, dê duplo clique na nota rejeitada onde será apresentado a mensagem: Deseja voltar essa nota para fila de Notas à serem Enviadas? , clique no botão: Sim. Acesse a aba "Notas à Serem Enviadas "e clique em Transmitir.