Rejeição 806: Operação com ICMS-ST sem informação do CEST

Ultima Atualização: 27/11/2023    Artigo de código : 13464             

REJEIÇÃO 806: OPERAÇÃO COM ICMS ST SEM INFORMAÇÃO DO CEST

- Passo 1:

Conforme NotaTécnica 2015.003- v 1.94 , essa Rejeição ocorrerá quando emitir Nota Fiscal  Eletrônica (Modelo 55) que contém produto que se enquadre nas CST(s) ou CSOSN(s) previstos para Substituição Tributária,  e cujo o  CEST não estiver preenchido. Abaixo a lista dos códigos de tributação que exigem o CEST.


> CST(s):

10 - Tributada com cobrança de ICMS por ST.

30 - Isenta ou não tributada com cobrança de ICMS por ST.

60 - ICMS cobrado anteriormente por ST.

70 - Com redução de base e cobrança de ICMS por ST.

90 - Outros, que contenham a TAG vICMSST.


> CSOSN(s) - Empresa Simples Nacional:

201 - Tributada pelo SN com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por ST.

202 - Tributada pelo SN sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por ST.

203 - Isenção de ICMS do SN para faixa de receita, com cobrança do ICMS por ST.

500 - ICMS cobrado anteriormente por Subst. Tributária (substituído) ou por antecipação.

900 - Outros, que contenham a TAG vICMSST


Regra Sefaz:




- Passo 2:

Acesse o menu Cadastros > Produtos > Cadastro de NCM, clique no botão: Pesquisar e localize o NCM (Classificação Fiscal) do produto da nota fiscal, acesse a aba Impostos e alimente o campo CEST, em seguida clique no botão: Gravar.

Importante: Para verificar qual código CEST deverá utilizar em cada produto, verifique no Convênio ICMS 92-15 e suas atualizações,  ou solicite orientação ao seu consultor fiscal.




Passo 3:

Na sequencia, acesse o menu Módulos > Faturamento> NFe (SEFAZ) – acesse a aba Notas Fiscais Rejeitadas, dê duplo clique na nota rejeitada onde será apresentado a mensagem: Deseja voltar essa nota para fila de Notas à serem Enviadas? , clique no botão: Sim. Acesse a aba "Notas à Serem Enviadas "e clique em Transmitir.






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