Rejeição 876: Operação interestadual para Consumidor Final e valor do FCP informado em campo diferente de vFCPUFDest
Ultima Atualização: 27/10/2025 Artigo de código : 13467        

Essa rejeição ocorre quando é emitida uma NF-e com uma operação interestadual (fora do estado do emitente) para consumidor final não contribuinte de ICMS e o valor de Fundo de Combate a Pobreza (FCP) foi preenchido em campo incorreto.
PASSO 1
Para realizar a correção abra a NF-e rejeitada e clique sobre o produto da nota para abrir a janela "Detalhes do Item".
Ao abrir a janela "Detalhes do Item" clique na aba "ICMS".
Apague a alíquota informada no campo "%Alíq. (FCP)" e informe no campo "Alíq. Do Fundo de Combate a Pobreza - FCP %", ao finalizar clique em "Adicionar".
Após preencher a alíquota e "Salvar (Adicionar)", o sistema realizará o cálculo automático do Valor do FCP de Destino no XML da nota.
Atenção: Caso tenha desabilitado o cálculo automático na aba ICMS, será necessário apagar o campo Valor ICMS (FCP) manualmente.
Importante: Esse procedimento deve ser aplicado em todos os itens da Nota Fiscal.
Ao finalizar Salve, Valide e Emita a nota fiscal.
Observação: A FAQ não tem a finalidade de passar Orientações Fiscais, mas sim de orientar o usuário na configuração e lançamento correto das informações no sistema. Dúvidas entrar em contato com seu Contador.
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