Rejeição 203: Emissor não habilitado para emissão da NF-e
Ultima Atualização: 29/11/2023 Artigo de código : 13484        
- Passo 1:
Para Emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é necessário que a Empresa Emitente solicite o credenciamento no SEFAZ do seu Estado, caso já possua essa habilitação, deverá verificar se não possui nenhuma pendência na Sefaz ou Receita Federal.
Vale ressaltar que o credenciamento deve ser feito para ambos os ambientes disponíveis: Produção e Homologação.
Situações que podem gerar a Rejeição:
- Falta de Credenciamento na SEFAZ;
- Pedido de Credenciamento na SEFAZ pendente, ainda não habilitado;
- Pendências fiscais com Sefaz ou Receita Federal;
- Por falha no sistema da Sefaz.
- Passo 2:
1) Consulte a Situação do Credenciamento da sua empresa na SEFAZ.
- Clique Aqui para verificar
2) Consulte a Situação Cadastral da sua empresa na SEFAZ.
- Clique Aqui para verificar Sintegra
- Clique Aqui para verificar Cadastro Centralizado de Contribuinte (CCC)
Observação: Ao fazer as consultas será possível verificar a situação cadastral em que a empresa encontra-se.
3) Consulte o SEFAZ sobre Falha Técnicas
No caso de Credenciamento/Situação Cadastral na SEFAZ estejam como habilitados, pode ser problemas técnicos com o sistema da SEFAZ, orientamos entrar em contato com a Sefaz para verificar.
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