Rejeição 203: Emissor não habilitado para emissão da NF-e

Ultima Atualização: 29/11/2023    Artigo de código : 13484             

- Passo 1:

Para Emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é necessário que a Empresa Emitente solicite o credenciamento no SEFAZ do seu Estado, caso já possua essa habilitação, deverá verificar se não possui nenhuma pendência na Sefaz ou Receita Federal.

Vale ressaltar que o credenciamento deve ser feito para ambos os ambientes disponíveis: Produção e Homologação. 

Situações que podem gerar a Rejeição:

  1. Falta de Credenciamento na SEFAZ;
  2. Pedido de Credenciamento na SEFAZ pendente, ainda não habilitado;
  3. Pendências fiscais com Sefaz ou Receita Federal;
  4. Por falha no sistema da Sefaz.


- Passo 2:

1) Consulte a Situação do Credenciamento da sua empresa na SEFAZ.

Clique Aqui para verificar 

2) Consulte a Situação Cadastral da sua empresa na SEFAZ.

- Clique Aqui para verificar Sintegra

- Clique Aqui para verificar Cadastro Centralizado de Contribuinte (CCC)

Observação: Ao fazer as consultas será possível verificar a situação cadastral em que a empresa encontra-se.

3) Consulte o SEFAZ sobre Falha Técnicas

No caso de Credenciamento/Situação Cadastral na SEFAZ estejam como habilitados, pode ser problemas técnicos com o sistema da SEFAZ, orientamos entrar em contato com a Sefaz para verificar.




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