Rejeição 228: Data de Emissão muito atrasada
Ultima Atualização: 14/06/2019 Artigo de código : 13486        
- Passo 1:
A Rejeição ocorrerá quando emitir uma Nota Fiscal com data de emissão com atraso maior que 30 dias (ou limite de dias, a critério da Sefaz), contando a partir da data atual.
- Passo 2:
Deverá ser informada a Data de Emissão da Nota Fiscal com atraso máximo de 30 dias.
Consulte a legislação vigente em seu Estado, ou entrar em contato com a Sefaz para saber o atraso máximo permitido, pois essa data pode ser menor.
Após corrigir a Data de Emissão da NF-e, refaça a transmissão da Nota Fiscal no NF-e.
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