Rejeição 228: Data de Emissão muito atrasada

Ultima Atualização: 14/06/2019    Artigo de código : 13486             

- Passo 1:

A Rejeição ocorrerá  quando emitir  uma Nota Fiscal com data de emissão com atraso maior que 30 dias (ou limite de dias, a critério da Sefaz), contando a partir da data atual.



- Passo 2:

Deverá ser informada a Data de Emissão da Nota Fiscal com atraso máximo de 30 dias.

Consulte a legislação vigente em seu Estado, ou entrar em contato com a Sefaz para saber o atraso máximo permitido, pois essa data pode ser menor.

Após corrigir a Data de Emissão da NF-e, refaça a transmissão da Nota Fiscal no NF-e.



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