Rejeição 205: NF-e está denegada na base de dados da Sefaz [nRec:999999999999999]
Ultima Atualização: 23/11/2023 Artigo de código : 13494        
Quando emitida uma Nota Fiscal Eletrônica(NF-e) e Emitente/Destinatário não possuem irregularidades ou pendências com SEFAZ, mas esteja tentando enviar um mesmo número de nota fiscal, que já consta no Banco de dados do SEFAZ como denegada anteriormente.
Exemplo na prática da Rejeição
Está emitindo a NF-e 10, em algum momento ela foi denegada, para um Destinatário X, e por algum motivo a nota fiscal no sistema volta para status "Em Digitação", permitindo ao usuário acessar e alterar o Destinatário para Y , e tento enviar novamente a nota fiscal para SEFAZ com um Destinatário diferente.
Esse momento é passível de erro de nota denegada, mesmo sem irregularidades na IE do emitente e do destinatário.
Sendo assim se a nota nº 10 foi denegada para o Destinatário X, a mesma deverá permanecer no sistema do Faturamento com os mesmos dados que foram registrados no Banco de dados da SEFAZ e com Status Denegada, e a próxima nota a ser enviada pelo contribuinte é a de nº 11.
Uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é Denegada pela SEFAZ quando o órgão identifica alguma irregularidade fiscal do seu emitente ou até mesmo do seu destinatário. Após o processamento e validação dos dados do Emitente e Destinatário da NF-e enviada, a SEFAZ retornará o aviso "Denegação de Uso" .
1) Quais as situações em que ocorre a denegação de NF-e?
R: Conforme previsto no Ajuste SINIEF 07/05 (inciso II e no §9º da Cláusula Sétima), a denegação de uma NF-e pode ocorrer por irregularidade fiscal do emitente ou do destinatário.
São situações da inscrição estadual que ensejam a denegação de uso da NFe:
- I.E. Suspensa;
- I.E. Cancelada;
- I.E. Baixada;
- I.E. Em Processo de Baixa.
2) O que é denegação de NF-e?
R: A denegação da NF-e é o processo em que a Secretaria de Fazenda denega uma NFe, não autorizando que a operação a que a nota se refere se realize.
Na denegação, o número da nota não pode mais ser utilizado, cancelado ou inutilizado. É como se a nota tivesse tido validade jurídica porque já consta registrado no Banco de Dados do SEFAZ, mas o Fisco entendeu que ela não está apta a acobertar a operação a que se refere. Assim, se a nota nº 10 foi denegada, a próxima nota a ser autorizada pelo contribuinte é a de nº 11.
Embora uma NFe denegada não tenha valor fiscal, ela precisa ser registrada na contabilidade como denegada e guardada pelo prazo previsto na legislação, atualmente de 5 anos e o ano vigente.
3) Em que momento ocorre a denegação de NF-e?
R: No momento em que o emissor tenta autorizar a NF-e, o Fisco do emitente fará as verificações usuais do processo de autorização e, somente no momento final, fará a crítica para saber se a nota é passível ou não de denegação.
Somente ocorrerá a denegação por irregularidade do destinatário se a inscrição estadual do destinatário for informada na NF-e e se o destinatário for Pessoa Jurídica. Se a inscrição não for informada, não ocorre a denegação, pois nesse caso há a presunção de que a operação não é entre contribuintes do ICMS, mas para consumidor final.
4) Estou irregular. Não poderei adquirir nenhuma mercadoria por meio de NF-e desses estados que estão fazendo a denegação?
R: Os contribuintes em situação irregular deverão procurar a Secretaria de Fazenda para regularizar a situação cadastral.
Somente não é feita a verificação da regularidade do destinatário se a operação for destinada a consumidor final, situação em que deverá ser utilizada a alíquota interna do estado de origem.
Fonte: Cartilha SEFAZ SERGIPE
Solução:
- Passo 1:
Como evitar uma NFe denegada
Realize a manutenção/atualização do cadastro do destinatário (cliente/Fornecedor) antes da emissão da nota, consulte a Situação Cadastral do seu destinatário na SEFAZ, e verifique se está com irregularidades.
- Clique Aqui para verificar Sintegra
- Clique Aqui para verificar Cadastro Centralizado de Contribuinte (CCC)
- Passo 2:
Destinatário (Cliente/Fornecedor) irregular
Quando a irregularidade for com o Destinatário (Cliente/Fornecedor), consulte o seu contador se para essa situação especifica poderá realizar a venda para a Pessoa Física da empresa.
- Passo 3:
Regularização Cadastral SEFAZ
Emitente: É necessário que o contribuinte irregular entre em contato com a SEFAZ para regularizar o seu cadastro.
Destinatário: Se ele estiver com alguma pendência, entre em contato com o destinatário e informe a situação.