Férias - Férias Rateadas - Conferência Digitação de Holerites Cálculo INSS - Funcionário Mensalista
Ultima Atualização: 12/08/2020 Artigo de código : 13521        
Conforme legislação o cálculo do INSS será realizado considerando a remuneração Mensal, portanto quando houver Férias rateadas os valores de férias são considerados na digitação e compõe base de INSS para fins de apuração dos valores mensais e apuração INSS.
Para conferência deve somar todos os eventos constantes na digitação que incidem INSS, inclusive os eventos de férias.
Exemplo:
0001 - 550,00 + 0810 - 204,55 + 1180 - 950,00 + 1440 - 316,67 = Base INSS 2.021,22
Como há desconto de INSS no cálculo das férias, o sistema aplica a tabela de INSS, conforme teto de enquadramento, deduz o valor do INSS já descontado em férias, evento 9850 e lança a diferença do INSS a recolher no evento 9860.
Base de INSS 2.021,22*9%(conforme enquadramento teto da tabela de inss)= 181,90-114,00(9850) = 67,91 (9860)
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