Férias - Férias Rateadas - Conferência Digitação de Holerites Cálculo INSS - Funcionário Horista

Ultima Atualização: 12/08/2020    Artigo de código : 13523             

Conforme legislação o cálculo do INSS será realizado considerando a remuneração Mensal, portanto quando houver Férias rateadas os valores de férias são considerados na digitação e compõe base de INSS para fins de apuração dos valores mensais e apuração INSS.


Para conferência deve somar todos os eventos constantes na digitação que incidem INSS, inclusive os eventos de férias.

Exemplo: 

0001 - 982,07+0820- 331,70+1010 - 140,30+1080 - 63,79+1180 - 1.052,70+ 1440 - 350,90 + 1630 - 64,54 + 4954 - 21,51= Base de INSS 3.007,51




Como há desconto de INSS no cálculo das férias, o sistema aplica a tabela de INSS, conforme teto de enquadramento, deduz o valor do INSS já descontado em férias, evento 9850 e lança a diferença do INSS a recolher no evento 9860.

Base de INSS 3.007,51*11%(conforme enquadramento teto da tabela de inss)= 330,82-119,17(9850) =211,66(9860)




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