Rejeição 519: CFOP inválido para operação (CT-e)
Ultima Atualização: 17/07/2024 Artigo de código : 13527        
Essa rejeição será apresentada quando emitir um CT-e, e o CFOP informado estiver fora do padrão indicado abaixo (conforme o tipo de operação):
Para CT-e do tipo Normal, Complementar ou Substituição:
- Se o Estado (UF) de início da prestação for igual ao Estado (UF) de fim de prestação, o CFOP deve iniciar por 5;
- Se o Estado (UF) de início da prestação for diferente do Estado (UF) de fim da prestação, o CFOP deve iniciar por 6;
- Se o Estado (UF) de fim de prestação igual à EX (Estrangeiro) o CFOP deve iniciar por 7.
Para CT-e de anulação de valores:
- Se o Estado (UF) de início da prestação for igual ao Estado (UF) de fim de prestação o CFOP deve ser: 1206;
- Se o Estado (UF) de início da prestação for diferente do Estado (UF) de fim da prestação o CFOP deve ser: 2206;
- Se o Estado (UF) de início ou fim de prestação for igual à EX (Estrangeiro) o CFOP deve ser: 3206.
PASSO 1
Para realizar a correção, abra o CT-e rejeitado. Na aba "Geral" corrija o "CFOP conforme" o tipo de operação que está realizando.
Atenção: Caso tenha dúvidas quanto a operação a ser realizada, ou qual CFOP informar orientamos que consulte o seu Consultor Tributário (Escritório de Contabilidade).
PASSO 2
Ao finalizar Salve, Valide e Emita o CT-e novamente.
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