Rejeição 519: CFOP inválido para operação (CT-e)

Ultima Atualização: 17/07/2024    Artigo de código : 13527             


Essa rejeição será apresentada quando emitir um CT-e, e o CFOP informado estiver fora do padrão indicado abaixo (conforme o tipo de operação):

Para CT-e do tipo Normal, Complementar ou Substituição:

    • Se o Estado (UF) de início da prestação for igual ao Estado (UF) de fim de prestação, o CFOP deve iniciar por 5;
    • Se o Estado (UF) de início da prestação for diferente do Estado (UF) de fim da prestação, o CFOP deve iniciar por 6;
    • Se o Estado (UF) de fim de prestação igual à EX (Estrangeiro) o CFOP deve iniciar por 7.


        Para CT-e de anulação de valores:

        • Se o Estado (UF) de início da prestação for igual ao Estado (UF) de fim de prestação o CFOP deve ser: 1206;
        • Se o Estado (UF) de início da prestação for diferente do Estado (UF) de fim da prestação o CFOP deve ser: 2206;
        • Se o Estado (UF) de início ou fim de prestação for igual à EX (Estrangeiro) o CFOP deve ser: 3206.
        PASSO 1

        Para realizar a correção, abra o CT-e rejeitado. Na aba "Geral" corrija o "CFOP conforme" o tipo de operação que está realizando.

        Atenção: Caso tenha dúvidas quanto a operação a ser realizada, ou qual CFOP informar orientamos que consulte o seu Consultor Tributário (Escritório de Contabilidade).


        PASSO 2
        Ao finalizar Salve, Valide e Emita o CT-e novamente.


        Importante: Nosso compromisso é com você e estamos aqui para te apoiar da melhor forma sempre. Caso possua dúvidas sobre a rotina utilizada criamos uma ferramenta para otimizar o seu atendimento, basta clicar no ícone da nossa assistente virtual que fica no canto inferior direito do seu IOB Emissor.


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