Rejeição 676: CFOP informado inválido

Ultima Atualização: 17/07/2024    Artigo de código : 13534             


Caso seu Conhecimento de Transporte (CT-e) tenha sido rejeitado, siga as orientações abaixo.

Segue a Regra para a utilização do CFOP correto:

  1. Operação Interna: (Cidade do Início e Fim da Prestação do mesmo Estado) CFOP inicia em 1 e 5.
  2. Operação Interestadual: (Cidade do Início e Fim da Prestação de Estados diferentes) CFOP inicia em 2 e 6 
  3. Operação com Exterior: (Cidade do Início ou Fim da Prestação como Exterior - EX) CFOP inicia com 3 ou 7.

PASSO 1

Abra o CT-e rejeitado, na aba "Geral", e altere o CFOP conforme a Regra da SEFAZ.

Atenção: Caso não saiba qual CFOP utilizar, orientamos que entre em contato com o seu Consultor Tributário (Escritório de Contabilidade).


PASSO 2

Ao finalizar Salve, Valide e Emita o CT-e novamente.


Importante: Nosso compromisso é com você e estamos aqui para te apoiar da melhor forma sempre. Caso possua dúvidas sobre a rotina utilizada criamos uma ferramenta para otimizar o seu atendimento, basta clicar no ícone da nossa assistente virtual que fica no canto inferior direito do seu IOB Emissor.


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