Rejeição 676: CFOP informado inválido
Ultima Atualização: 17/07/2024 Artigo de código : 13534        
Caso seu Conhecimento de Transporte (CT-e) tenha sido rejeitado, siga as orientações abaixo.
Segue a Regra para a utilização do CFOP correto:
- Operação Interna: (Cidade do Início e Fim da Prestação do mesmo Estado) CFOP inicia em 1 e 5.
- Operação Interestadual: (Cidade do Início e Fim da Prestação de Estados diferentes) CFOP inicia em 2 e 6
- Operação com Exterior: (Cidade do Início ou Fim da Prestação como Exterior - EX) CFOP inicia com 3 ou 7.
PASSO 1
Abra o CT-e rejeitado, na aba "Geral", e altere o CFOP conforme a Regra da SEFAZ.
Atenção: Caso não saiba qual CFOP utilizar, orientamos que entre em contato com o seu Consultor Tributário (Escritório de Contabilidade).
PASSO 2
Ao finalizar Salve, Valide e Emita o CT-e novamente.
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