eSocial - S-2230 - Licença Maternidade Aborto não Criminoso
Ultima Atualização: 07/12/2024 Artigo de código : 13558        
Em caso de aborto não criminoso, a segurada empregada tem direito ao salário maternidade correspondente a 2 semanas, ou seja, 14 dias. O empregador é responsável pelo pagamento e o valor será deduzido da contribuição previdenciária.
CLIQUE AQUI para mais orientações a respeito de salário maternidade.
Configuração no sistema
PASSO 1
Acesse "Arquivos > Afastamentos / Retorno > Cadastro", clique em "Novo" e preencha os dados:
- Código do Funcionário
- Data do Afastamento / Retorno
- Cód. Movto (Q3
- Motivo eSocial (19 - Licença maternidade - Afastamento temporário por motivo de aborto não criminoso)
- Demais informações do atestado médico
PASSO 2
Clique em "Gravar" para concluir com o cadastro do afastamento. Será gerado automaticamente o envio do S-2230 ao eSocial.
PASSO 3
Acesse "Processos > Digitação de Holerites" e efetue o lançamento com a devida proporcionalidade o evento 1160 (Salário Maternidade Empresa) para os dias correspondentes ao afastamento e o evento 0001 (Salário) para os dias trabalhados.
O valor do salário maternidade será demonstrado no campo "Deduções FPAS" no resumo da folha de pagamento e deduzido do valor a recolher de INSS.
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