eSocial - S-2230 - Alteração|Exclusão de Férias
Ultima Atualização: 22/11/2023 Artigo de código : 13577        
Conforme Portaria/MTP Nº 667, de 8 de
Novembro de 2021, poderá ocorrer autuação em relação aos
prazos, então exclusões fora do prazo não devem ser realizadas, caso haja
divergência deve ser realizado a Retificação.
Depois de transmitido o S-2230 referente as férias, não será possível Alterar ou Excluir o cálculo, para isso o evento S-2230 deverá ser excluído.
A exclusão será primeiro do S-2230 referente o retorno (fim do gozo) e depois da saída (início do gozo). Para que seja habilitado a Empresa deve estar ativa na competência conforme a data a que se refere o evento.
Há duas maneiras:
ATRAVÉS DA ROTINA DO CÁLCULO DE FÉRIAS
Passo 1
Acesse o "Menu Processos > Férias > Cálculo de Férias" e pesquise pelo cálculo do funcionário, clique no botão Excluir.
Será apresentado a seguinte mensagem, clique em Sim para prosseguir.
Passo 2
Clique em Gerar Exclusão e aguarde o retorno com sucesso.
Passo 3
Após o retorno da exclusão, poderá realizar a alteração ou a exclusão do cálculo das férias conforme necessidade.
ATRAVÉS DA ROTINA DE AFASTAMENTOS
Passo 1
Ative a Empresa na Competência correspondente a data de Retorno das Férias (Z5). Depois acesse "Menu Arquivos > Afastamento/Retorno > Cadastro", localize o cadastro do afastamento Z5 do funcionário em questão, acesse o botão Histórico de Protocolos, selecione o evento S-2230 e clique no X para excluir o evento do eSocial.
Passo 2
Após o retorno da exclusão do Z5 com sucesso, ative a Empresa na Competência correspondente a data de início das Férias (Y), acesse "Menu Arquivos > Afastamento/Retorno > Cadastro", localize o cadastro do afastamento Y do funcionário em questão, acesse o botão Histórico de Protocolos, selecione o evento S-2230 e clique no X para excluir o evento do eSocial.
Passo 3
Realize a exclusão dos cadastros dos afastamentos (Z5 e Y).
Passo 4
Após o retorno da exclusão, poderá realizar a alteração ou a exclusão do cálculo das férias conforme necessidade.