eSocial - Configurações | Conferência INSS Empresa Simples Nacional
Aplicável a versão: A2021.08.20
Ultima Atualização: 05/12/2023 Artigo de código : 13620        
Os cálculos são realizados com
base em configurações, portanto configurações divergentes interferem em
valores.
CADASTRO DA EMPRESA
Acesse "Menu Arquivos > Empresas Usuárias > Aba Básico > Dados
eSocial/Reinf", preencher classificação tributária conforme enquadramento
do anexo simples nacional:
Código 01 - Empresa enquadrada no regime de tributação Simples Nacional com
tributação Previdenciária Substituída – Utilizar quando a
empresa optante pelo Simples Nacional não tem o recolhimento da cota
patronal em GPS, ou seja, empresas do anexo I, II, III, ou V.
Código 02 - Empresa enquadrada no regime de tributação Simples Nacional com
tributação Previdenciária Não Substituída - Utilizar quando a
empresa optante pelo Simples Nacional tem o recolhimento da cota
patronal em GPS, ou seja, empresas do anexo IV. Tradicionalmente
conhecidas como empresas do Falso Simples.
Código 03 - Empresa enquadrada no regime de tributação Simples Nacional com
tributação Previdenciária Substituída e Não Substituída –
Utilizar quando a empresa optante pelo Simples Nacional exerce atividade
concomitantemente do anexo I, II, III, ou V com do anexo IV.
Na Aba Folha de Pagamento, preencher:
Código de GPS: 2003
FPAS: selecionar código conforme tipo de empresa
Código de Terceiros: Selecionar 0000 para empresas do Simples Nacional,
pois não haverá recolhimento da parte de terceiros
CONFERÊNCIA RESUMO FOLHA DE PAGAMENTO X ESOCIAL
Acesse “Menu Relatórios > Folha de Pagamento > Relatório".
Exemplo: Empresa do Simples Nacional, com classificação tributária 01
Nesse caso será calculado somente valor de Segurados (Não haverá recolhimento
de parte Empresa e Terceiros)
A parte de Segurados corresponde a soma dos eventos de INSS descontados dos
funcionários (5690, 9850, 9860)
Portal eSocial
Acesse "Folha de Pagamento > Totalizador > Empregador
> Contribuição Previdenciária".
Será considerado as Contribuições Sociais de Empregados Avulsos e
Contribuintes Individuais.