eSocial - Configurações | Conferência INSS Empresa Simples Nacional

Aplicável a versão: A2021.08.20

Ultima Atualização: 05/12/2023    Artigo de código : 13620             

Os cálculos são realizados com base em configurações, portanto configurações divergentes interferem em valores.


CADASTRO DA EMPRESA

Acesse "Menu Arquivos > Empresas Usuárias > Aba Básico > Dados eSocial/Reinf", preencher classificação tributária conforme enquadramento do anexo simples nacional:


Código 01 - Empresa enquadrada no regime de tributação Simples Nacional com tributação Previdenciária Substituída – Utilizar quando a empresa optante pelo Simples Nacional não tem o recolhimento da cota patronal em GPS, ou seja, empresas do anexo I, II, III, ou V.

Código 02 - Empresa enquadrada no regime de tributação Simples Nacional com tributação Previdenciária Não Substituída - Utilizar quando a empresa optante pelo Simples Nacional tem o recolhimento da cota patronal em GPS, ou seja, empresas do anexo IV. Tradicionalmente conhecidas como empresas do Falso Simples.

Código 03 - Empresa enquadrada no regime de tributação Simples Nacional com tributação Previdenciária Substituída e Não Substituída – Utilizar quando a empresa optante pelo Simples Nacional exerce atividade concomitantemente do anexo I, II, III, ou V com do anexo IV.



Na Aba Folha de Pagamento, preencher:


Código de GPS: 2003

FPAS: selecionar código conforme tipo de empresa

Código de Terceiros: Selecionar 0000 para empresas do Simples Nacional, pois não haverá recolhimento da parte de terceiros






CONFERÊNCIA RESUMO FOLHA DE PAGAMENTO X ESOCIAL 

Acesse “Menu Relatórios > Folha de Pagamento > Relatório".


Exemplo: Empresa do Simples Nacional, com classificação tributária 01

Nesse caso será calculado somente valor de Segurados (Não haverá recolhimento de parte Empresa e Terceiros) 

A parte de Segurados corresponde a soma dos eventos de INSS descontados dos funcionários (5690, 9850, 9860)




Portal eSocial

Acesse "Folha de Pagamento > Totalizador > Empregador > Contribuição Previdenciária".

Será considerado as Contribuições Sociais de Empregados Avulsos e Contribuintes Individuais.





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