GIA - Quantidade de registro CR=05 informado divergente do Apurado

Ultima Atualização: 17/08/2020    Artigo de código : 1367             


GIA

Quando ocorrer o erro abaixo ao validar o arquivo pré-formatado da GIA:
Quantidade de registro CR-05 informado diverge do Apurado.



Efetue o seguinte procedimento: 

Verifique no menu Arquivos – Empresas Usuárias – Aba Efiscal, se o campo Apuração ICMS está igual ao Regime Mensal/R.P.A.



Obs: Por se tratar de um arquivo que valida a apuração do ICMS, obrigatoriamente no cadastro da empresa o campo Apur. ICMS deve estar diferente de Não apura.


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