GIA - Quantidade de registro CR=05 informado divergente do Apurado
Ultima Atualização: 17/08/2020 Artigo de código : 1367        
GIA
Quando ocorrer o erro abaixo ao validar o arquivo pré-formatado da GIA:
Quantidade de registro CR-05 informado diverge do Apurado.
Efetue o seguinte procedimento:
Verifique no menu Arquivos – Empresas Usuárias – Aba Efiscal, se o campo
Apuração ICMS está igual ao Regime Mensal/R.P.A.
Obs: Por se tratar de um arquivo que valida a apuração do ICMS, obrigatoriamente no cadastro da empresa o campo Apur. ICMS deve estar diferente de Não apura.
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