Rejeição 320: Contranota de Produtor referencia somente NF de outro emitente
Ultima Atualização: 17/07/2024 Artigo de código : 13683        
Essa rejeição ocorre quando a SEFAZ verifica que não existe nenhuma das ocorrências abaixo:
- IE da NF de Produtor referenciada idêntica à IE do Emitente ou do Remente;
- IE do emitente da NF referenciada idêntica à IE do Emitente ou do Remente.
A SEFAZ permite que a Contranota de Produtor Rural seja emitida apenas para outro emitente. Em alguns Estados será validado a Inscrição Estadual, em outros será validado o CNPJ.
Atenção: A própria nota não deve ser referenciada.
PASSO 1
Para realizar a correção, abra a nota rejeitada e clique na aba "Documentos Referenciados". Depois, verifique os campos "CNPJ do Emitente", "CPF do Emitente" e "IE do Emitente ser foram preenchidos corretamente".
PASSO 2
Ao finalizar a alteração Salve, Valide e Emita a Nota novamente.
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