Rejeição 320: Contranota de Produtor referencia somente NF de outro emitente

Ultima Atualização: 17/07/2024    Artigo de código : 13683             



    Essa rejeição ocorre quando a SEFAZ verifica que não existe nenhuma das ocorrências abaixo:

    1. IE da NF de Produtor referenciada idêntica à IE do Emitente ou do Remente;
    2. IE do emitente da NF referenciada idêntica à IE do Emitente ou do Remente.


    A SEFAZ permite que a Contranota de Produtor Rural seja emitida apenas para outro emitente. Em alguns Estados será validado a Inscrição Estadual, em outros será validado o CNPJ.

    Atenção: A própria nota não deve ser referenciada.


    PASSO 1

    Para realizar a correção, abra a nota rejeitada e clique na aba "Documentos Referenciados". Depois, verifique os campos "CNPJ do Emitente", "CPF do Emitente" e "IE do Emitente ser foram preenchidos corretamente".


    PASSO 2

    Ao finalizar a alteração Salve, Valide e Emita a Nota novamente.



    Importante: Nosso compromisso é com você e estamos aqui para te apoiar da melhor forma sempre. Caso possua dúvidas sobre a rotina utilizada criamos uma ferramenta para otimizar o seu atendimento, basta clicar no ícone da nossa assistente virtual que fica no canto inferior direito do seu IOB Emissor.


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