SIMPLES NACIONAL - Industrialização - Anexo 5.8 Substituição Tributária somente do IPI, do ICMS, do PIS e da COFINS

Ultima Atualização: 01/09/2020    Artigo de código : 137             

Para atender o anexo:

Anexo 5 (5.8- Substituição Tributária somente do IPI, do ICMS, do PIS e da COFINS)
Neste campo são somadas as notas de saídas do mês, nas seguintes condições:
O modelo da NF deve ser diferente de 21 e 22.
Os CFOP's: 5.401, 6.401, 5.402, 6.402, 5.651, 6.651, 5.652, 6.652, 5.653, 6.653, se no campo C.T (código turbo) do IPI foi informado "4" (Substituição Tributária);
O campo "ICMS-ST" não deve estar preenchido;
No lançamento da NF os campos"Pis -ST" e "Cofins-ST" deve estar habilitado.


Quando se tratar dos CFOP'S 5.651, 6.651, 5.652, 6.652, 5.653 e 6.653, eles são somados neste campo desde que a resposta que foi dada à pergunta feita no lançamento "Considerar os valores desta linha como faturamento?" for SIM;


Quando se tratar dos CFOP's 5.922 e 6.922, eles são somados neste campo desde que:
A resposta que foi dada à pergunta feita no lançamento "Considerar os valores desta linha como faturamento?" for igual a SIM;
O tipo de venda estiver preenchido com "1" (Produção do estabelecimento com Subst.Tributária) e o check "Com ICMS Retido" estiver selecionado;
O CT (código turbo) do IPI for igual a "4" (Substituição Tributária);


Valores Exclusos:

Deste total é deduzido o valor dos lançamento das entradas efetuados com:

Os CFOP'S: 1.660, 2.660, 1.661, 2.661, 1.662, 2.662 e 1410, 2.410, desde que:
Na tela "Informe o tipo de Venda do Comb. ou Lubrificante" esteja selecionado a opção (de Produção do Estabelecimento);
Na opção de ?Devolução com Subst.Trib. estiver selecionada a opção 13 (Substituição Tributária do IPI, do ICMS, do PIS e da COFINS).
O campo "ICMS-ST" não deve estar preenchido.


Os CFOPS 1.410 e 2.410 dentro da opção de ?Devolução com Subst.Trib. estiver selecionada a opção "11"(Substituição Tributária do IPI, do ICMS e do PIS);


Seguindo as regras acima, os valores irão aparecer nos seguintes campos:

Anexo 5 (5.8- Substituição Tributária somente do IPI, do ICMS, do PIS e da COFINS)




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